Olhar Jurídico

Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Criminal

CAPA DE REVISTA

Deputado estadual se livra de procedimento instaurado pelo MPE

Foto: Reprodução

Deputado estadual se livra de procedimento instaurado pelo MPE
Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o desembargador Orlando Perri determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar possível crime de responsabilidade supostamente cometido pelo deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), conhecido como Nininho. O parlamentar foi prefeito de Itiquira (347 km de Cuiabá).


O procedimento foi instaurado por conta da suspeita de que, quando prefeito, Bortolini teria desviado recursos públicos para promoção pessoal. No entanto, a procuradoria de Justiça concluiu que não poderia enquadrá-lo no decreto-lei 201/ 67, que estabelece como crime de responsabilidade a “utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”.

Juiz manda ofício à AL-MT e declina da competência para julgar procedimento contra Nininho

Conforme a decisão proferida por Perri, Bortolini teria utilizado recursos públicos para pagamento de despesa referente à publicação de matéria de capa na revista “Pantanal”, visando sua promoção pessoal.

Perri afirmou que, considerando o parecer da procuradoria de Justiça, “não há elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao ex-chefe do Executivo municipal, uma vez que a menção feita é acerca de matérias publicadas referentes à prefeitura”. O MPE pediu o arquivamento do procedimento. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (21).


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet