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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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PRISÃO EM FLAGRANTE

TJ-MT arquiva procedimento contra prefeito suspeito de coagir delegado

Foto: Reprodução

Nóbrega

Nóbrega

A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador Orlando Perri, determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório instaurado para apurar se Percival Cardoso Nóbrega (prefeito de Tabaporã, 643 km de Cuiabá) cometeu, em entrevista a uma emissora de rádio, crime de coação contra o delegado de polícia Claudemir Ribeiro de Souza.


O crime de coação está previsto no artigo 344 do Código Penal (“uso de violência ou grave ameaça, para favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo ou em juízo arbitral”).

Em entrevista à emissora “Tabaporã”, o prefeito, do PPS, teria ameaçado pedir a transferência do delegado. Três dias antes, o delegado havia determinado, em inquérito policial, a prisão em flagrante do prefeito por peculato.

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No entanto, o MPE concluiu que não há “elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao chefe do Executivo municipal, pois o prefeito não fez a grave ameaça de que trata o artigo 344 do Código Penal".

"Resta evidente, diante da transcrição da entrevista, que o prefeito, ao se referir ao delegado de polícia, fez alusão, tão somente, ao episódio ocorrido no dia em que foi preso em flagrante por suposta prática de peculato, externando suas lamúrias em virtude do modus operandi adotado por aquele agente da lei", consta do parecer emitido pelo MPE e acatado por Perri.


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