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Sábado, 18 de maio de 2024

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BENS INDISPONÍVEIS

Justiça condena ex-prefeito do interior por improbidade

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-prefeito do interior por improbidade
O juiz Alcindo Peres da Rosa julgou procedente ação civil de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra Edson Harold Wegner, ex-prefeito de Gaúcha do Norte (595 km de Cuiabá). Rosa determinou a indisponibilidade de todos os bens pertencentes a Wegner até o devido ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos


Além do ressarcimento, o juiz determinou a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos. As irregularidades foram cometidas na gestão de Wegner à frente da prefeitura de Gaúcha do Norte em 2007, segundo o MPE.

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De acordo com o processo, o ex-prefeito efetuou despesas sem licitações e, para isso, chegou a usar cartas-convite forjadas para justificá-las. Ele também deixou de recolher verbas previdenciárias (R$ 471.046,69) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (11). O processo tramitava desde 2009. Os prejuízos gerados vão ser calculados na liquidação de sentença. Conforme o MPE, “as condutas ilegais de Edson Wegner geraram um grande endividamento municipal”. O Olhar Jurídico tentou contato com os advogados atuantes no caso, mas não obteve êxito.


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