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Sábado, 18 de maio de 2024

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REFORMAS EM ESCOLAS

Justiça condena ex-prefeito de VG e empresas por irregularidades em reformas

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-prefeito de VG e empresas por irregularidades em reformas
O juiz Jones Gattass Dias decidiu condenar Murilo Domingos (ex-prefeito de Várzea Grande), Waldisnei Moreno Costa (servidor público de VG) e a Prado Engenharia Ltda. ao ressarcimento de R$ 17.826,79 (quantia a ser corrigida monetariamente e acrescida de juros). O magistrado também determinou que Domingos, Costa e Sebastião dos Reis Gonçalves (ex-vice-prefeito de VG) paguem multa e proibiu a empresa Prado e a construtora Cristalino Ltda. de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.


A sentença foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O MPE apontou uma série de irregularidades em reformas de escolas. Por exemplo: pagamento por serviço não executado.

Murilo Domingos e Waldisnei Costa sustentaram que o MPE se baseou em relatórios inconclusivos do Tribunal de Contas do Estado. Alegaram que as irregularidades foram quase todas sanadas e que quantias foram devolvidas à administração municipal. Sebastião Gonçalves afirmou não haver provas das irregularidades.

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A empresa Prado afirmou ter cumprido rigorosamente os contratos. A Cristalino citou que o MPE usou “meios ímprobos e ilícitos para viabilizar a apresentação do processo”. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (11). O processo tramitava desde 2011.

O advogado Roberto Zampieri, que defende Domingos, afirmou que ainda não tomou conhecimento da decisão, mas que vai recorrer. O Olhar Jurídico não conseguiu contato com os outros advogados que atuam no caso.

Multas

Murilo Domingos e Waldisnei Costa deverão pagar quantias equivalentes às remunerações (multiplicadas por dez vezes) recebidas pelos atuais prefeito e secretário de Infraestrutura de Várzea Grande, respectivamente. Costa exercia cargo de secretário-adjunto de Obras na época da ocorrência das irregularidades. Em relação a Sebastião Gonçalves, o juiz aplicou multa equivalente a três vezes a remuneração recebida pelo atual prefeito.


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