Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

Decisão inédita

TJ aceita OAB-MT como assistente em processo sobre os honorários advocatícios

Foto: Reprodução

TJ aceita OAB-MT como assistente em processo sobre os honorários advocatícios
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) por unanimidade decidiu aceitar a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) como assistente simples em processo na defesa dos honorários advocatícios. A decisão foi prolatada pelas desembargadoras Maria Helena Gargaglione Póvoas, Marilsen Andrade Addario e Clarice Claudino da Silva.

A decisão ocorreu após uma advogada ter impetrado agravo de instrumento em virtude do juízo da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) ter indeferido pedido de levantamento de valores relativos aos honorários advocatícios contratados no percentual de 20% e dos sucumbenciais, fixados em 10%.

Leia mais
OAB requer urgência na votação do Simples para os advogados

A advogada procurou a OAB-MT, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios, que vem atuando nesse sentido em diversos casos.

A diretoria da OAB-MT requereu admissão na lide na condição de assistente simples argumentando que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e a sua equiparação a crédito privilegiado de natureza geral não viola apenas o direito da agravante, como também de toda a classe de advogados.

Além disso, alegou que é nítida a prestação de serviços entre a patrona da agravante e a empresa representada e pugnou pela reforma da decisão monocrática.

Decisão

De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Marilsen Addario, para a OAB-MT figurar como assistente simples na demanda é necessário salientar que para ser admitido, o interessado deve demonstrar o interesse jurídico na ação, ou seja, que de alguma forma a sucumbência do assistido trará prejuízos a ele ou à categoria que o representa.

“Na hipótese em comento, o objeto do recurso refere-se à suposta natureza alimentar dos honorários advocatícios, tanto os contratados como os sucumbenciais, e sua equiparação ou não aos créditos trabalhistas. Logo, não há dúvida acerca do interesse jurídico da OAB-MT, porquanto atua como representante na defesa da categoria que, em tese, será prejudicada caso não seja reconhecido o caráter alimentar da verba honorária e, via de consequência, a sua preferência, juntamente com os créditos trabalhistas, no concurso de credores. Outrossim, há que ser admitida a OAB-MT como assistente simples”. (Com informações da OAB/MT)

Leia outras notícias do Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet