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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ex-prefeito irmão de deputado tenta evitar que TJ reveja pedido de indisponibilidade de bens mas ministro nega recurso

Foto: Reprodução

Ex-prefeito irmão de deputado tenta evitar que TJ reveja pedido de indisponibilidade de bens mas ministro nega recurso
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso (embargos de declaração) formulado pela defesa de Ricardo Luiz Henry (ex-prefeito de Cáceres e irmão do deputado federal Pedro Henry) na tentativa de reverter decisão sobre indisponibilidade de bens.

Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico no início deste mês, o ministro deu provimento a um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e mandou o Tribunal de Justiça (TJ-MT) decidir novamente sobre pedido de medida cautelar para indisponibilidade de bens de Ricardo Henry em ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito por contratação de pessoal sem concurso público e em período eleitoral. O MPE recorreu ao STJ porque não conseguiu a decretação da indisponibilidade em primeira e segunda instâncias da Justiça estadual.

“O TJ-MT havia decidido que a medida de indisponibilidade não se mostrava necessária porque não estava demonstrado nos autos o desfazimento dos bens pelo réu (Ricardo Henry); mas, em nenhum momento, o tribunal se referiu à inexistência de indícios da prática de ato ímprobo. Nesse contexto, não se verifica a alegada omissão, porquanto o TJ-MT deve decidir sobre a necessidade da medida de indisponibilidade, atentando-se para os indícios de improbidade, sem necessidade da prova da dilapidação patrimonial, conforme a decisão embargada (proferida no recurso especial do MPE)”, escreveu Gonçalves.

Ainda segundo a nova decisão do ministro (em relação aos embargos de declaração), divulgada nesta sexta-feira (25), “a situação fática descrita no acórdão recorrido se revela insuficiente para eventual revaloração, razão pela qual é a instância ordinária que deve realizar a análise das provas dos autos e decidir como bem entender”.


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