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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ausência do Estado

Juíza interdita cadeia por insalubridade; investigadores e delegado dividiam comida com os presos

Foto: Reprodução

Juíza interdita cadeia por insalubridade; investigadores e delegado  dividiam comida com os presos
Por falta de falta de condições mínimas de higiene e segurança e também porque o problema já havia sido constatado anteriormente, mas não foi regularizado pelo Estado, a juíza da Terceira Vara da Comarca de Campo Verde (131 km ao Sul de Cuiabá), Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto, determinou a interdição completa e imediata das celas da delegacia de Polícia Judiciária Civil do município.

Consta na decisão que o Estado tem prazo de três dias para realizar a transferência dos presos provisórios para uma unidade do sistema prisional sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Segundo a ação não há fornecimento de alimentação pelo Estado e os presos dependem da boa vontade dos investigadores de Policia e delegado para doação de alimentação, ou de sua entrega por parentes, e ainda permanecem em celas inadequadas, aguardando sua transferência que na maioria das vezes demora acontecer.

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“Embora tenha sido num primeiro momento indeferida a liminar postulada pelo Ministério Público, em fase da (aparente) mudança do quadro fático apresentado na inicial, à luz das dificuldades evidentes encontradas por todos os Juízos desta Comarca para obtenção de vagas para os segregados deste município em estabelecimentos prisionais, bem ainda no noticiado no ofício de fls. 23/24, estou convencida de que a situação posta nesta demanda pelo Ministério Público, após provocação da autoridade policial, é insustentável”, ressalta a magistrada nos autos.

A juíza afirma que todos os esforços foram empreendidos para que o Estado construa a cadeia pública para a colocação dos presos provisórios, mas até agora nada de concreto foi realizado. “....(inclusive com reuniões com os representantes do município, audiência pública com a participação do digno secretário de Justiça e Direitos Humanos)”.

A decisão, em liminar, atende à ação civil pública interposta pelo Ministério Público Estadual. “Para cadeia pública, o que, de fato, consoante alegado pelo Ministério Público, implica a permanência dos segregados em condições degradantes, sem o atendimento devido do aparato estatal para uma pessoa presa. É inadmissível que o Estado, até hoje, não tenha edificado cadeia pública em um município deste porte, desatendendo comezinha exigência legal prevista na Lei de Execuções Penais, a qual, diga-se de passagem, embora date de praticamente 30 (trinta) anos atrás, não é plenamente executada ainda.
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