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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juíza nega liminar para redução de jornada e adicional de insalubridade

Foto: Reprodução

Sede do governo de MT

Sede do governo de MT

A juíza Celia Vidotti, da comarca de Cuiabá, indeferiu pedido de liminar em ação civil pública movida pelo sindicato dos servidores públicos estaduais da carreira dos profissionais de desenvolvimento econômico e social (Sindes-MT) contra o estado de Mato Grosso. 

O sindicato queria que fosse determinada a redução da jornada de trabalho dos técnicos e tecnólogos em radiologia, que trabalham com irradiação ionizante. Pediu ainda que o governo estadual passasse a efetuar o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo à categoria.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se manifestou pelo indeferimento do pedido de antecipação de tutela. O processo está tramitando desde meados de setembro último e a decisão sobre a liminar foi divulgada no último dia 15.

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“Verifico que os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela (redução de carga horária e aumento do adicional de insalubridade) esgotam parcialmente o objeto da ação. O deferimento de tutela antecipada que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, salvo em situações excepcionais, é vedado pelas leis 9.494/ 97 e 8.437/ 92”, escreveu Vidotti.

Ainda de acordo com a decisão, acréscimo salarial não pode ser concedido liminarmente. Conforme previsto em lei, “a sentença que tenha por objeto a liberação de recursos, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.

O sindicato alega que "a União tem competência privativa para legislar sobre matéria afeta às condições para o exercício das profissões de técnico e tecnólogo em radiologia" e que esses profissionais estão sujeitos ao regime jurídico previsto nas leis federais 1..234/ 50 (sobre direitos e vantagens a servidores que operam com raios-X e substâncias radioativas) e 7.394/ 85 (sobre exercício da profissão de técnico em radiologia) e outros regulamentos.


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