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Sábado, 27 de abril de 2024

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Funk na Getúlio

TJ-MT julga mérito e determina que prefeitura conceda alvará a casa de shows que foi interditada

Foto: Reprodução

TJ-MT julga mérito e determina que prefeitura conceda alvará a casa de shows que foi interditada
Em julgamento do mérito o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que a prefeitura de Cuiabá deve expedir o alvará para o funcionamento da casa noturna Rio Sampa Show, localizada na avenida Getúlio Vargas. A decisão foi proferida no último dia nove desse mês.

A boate foi interditada por ficais da Prefeitura de Cuiabá em outubro do ano passado, sob a alegação de cumprimento de uma ordem de serviço expedida pela Comarca de Cuiabá, que teria cassado a liminar de funcionamento da boate.
O advogado Eduardo Mahon, que faz a defesa dos proprietários da casa noturna, impetrou um mandado de segurança pleiteando o reconhecimento de um alvará de funcionamento anteriormente concedido pela prefeitura.

O advogado comprovou por via documental o cumprimento dos requisitos e condições exigidos para o funcionamento do estabelecimento.

Por sua vez, a prefeitura também informou que realizara vistoria no estabelecimento Rio Sampa Show e, uma vez que cumprira com as exigências da legislação municipal, expediu o Alvará/2013 para seu funcionamento.

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No mérito, o TJ-MT entendeu que “o mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade’.

A decisão afirma ainda que, neste contexto, a Constituição Federal determina: “São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.

“Uma vez demonstrado o real interesse da Impetrante – assegurar direito pessoal –, a inércia da Autoridade em conferir a certidão, não sendo sigilosa, caracteriza lesão a direito assegurado pela Constituição. Ademais, analisando o manancial probatório acostado aos autos, depreende-se que a Impetrante preencheu os requisitos estabelecidos na legislação local, que trata da concessão de alvará/licença para funcionamento”, diz um trecho da decisão, que conferiu a casa noturna o direito de ter expedido o alvará para funcionamento.

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