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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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MPE ingressa com mandado de segurança para garantir substituição de mães lactantes da lista de jurados

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, teve que ingressar com mandado de segurança para garantir a substituição de duas mulheres lactantes da lista de composição do Tribunal do Júri. A medida foi adotada após o juiz da Comarca ter recusado efetuar as substituições, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para postular tal pedido e que o bebê de uma das mães, nascido em 28 de janeiro deste ano, possui mais de seis meses de idade. 

No mandado de segurança, o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira argumenta que não existe prazo para amamentação. “O fato da genitora ter que retornar ao seu labor diário após os seis meses não impede que a mesma continue amamentando, com horários de folga previamente estabelecidos pelo seu patrão. Algo que não ocorreria em plenário do júri, eis que não seria possível a suspensão da sessão para possibilitar a amamentação do infante”, afirmou.

O representante do Ministério Público destaca, ainda, que a sessão do júri não tem hora para acabar e que, normalmente, estende-se para depois das 18h. “A presença no conselho de sentença dessas duas mulheres certamente ensejará em riscos para seus filhos menores que carecem de maiores cuidados maternos, notadamente face a necessidade de alimentação”, observou.

Segundo o promotor de Justiça, em todas as sessões do júri já realizadas as duas mães solicitaram ao Ministério Público para que não fossem chamadas, caso sorteadas. Um delas chegou inclusive a ingressar com pedido de dispensa junto ao magistrado. “Diante da recusa e visando, acima de tudo o bem estar e o melhor interesse dos infantes, efetuamos o pedido abrangendo as duas mães. Ocorre que, novamente a solicitação foi negada”, informou Vieira.
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