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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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ASAFE: RESTITUIÇÃO NEGADA

Desembargador não consegue comprovar origem lícita de dinheiro apreendido e juíza nega restituição

Foto: Reprodução

Desembargador não consegue comprovar origem lícita de dinheiro apreendido e juíza nega restituição
A juíza Selma Arruda indeferiu pedido de restituição de quantia apreendida formulado pelo desembargador aposentado Donato Ojeda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ojeda queria a devolução de dinheiro (em moeda nacional e em moeda estrangeira) apreendido na casa dele durante a operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desbaratar esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais no estado.

O desembargador aposentado é acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público (MP). A defesa alega que não há provas da participação do magistrado no esquema narrado na denúncia e que a quantia apreendida não tem origem ilícita. Argumenta que Ojeda tem mais de 70 anos e problemas cardíacos e que precisa da quantia para garantir eventual situação de urgência.

Mesmo após o MP ter se manifestado pelo indeferimento do pedido, a juíza pediu que o desembargador comprovasse a origem do dinheiro, conforme noticiado pelo Olhar Jurídico em julho último.

Em resposta, a defesa de Ojeda reafirmou que ele costuma guardar parte dos ganhos mensais em sua própria casa e que a soma das quantias recebidas e sacadas supera o montante apreendido. Apresentou vários documentos; por exemplo, holerites, extratos bancários e declarações de Imposto de Renda.

“Embora o volume de documentos apresentados pelo requerente (Ojeda) tenha sido bastante expressivo, o pedido de restituição não merece ser deferido. Há suficientes indícios de autoria e a materialidade, ainda que comprovada por meio das provas indiciárias até agora trazidas, pode estar também representada pelos valores apreendidos. A legalidade da medida que determinou a constrição não é discutível, já que a decisão foi suficientemente fundamentada e baseada em requisitos exigidos para esse tipo de ato judicial. Ocorre que, ao contrário do que é aduzido pela defesa, os indícios da autoria são bastante veementes, estão expostos na denúncia de forma satisfatória e me autorizaram, inclusive, a ratificar todos os atos praticados até agora”, escreveu Arruda.

Na decisão proferida ontem (9), a juíza destacou que a quantia apreendida estava guardada em malas, “em situação absolutamente anômala e pouco usual há muitos anos”. Segundo ela, “atualmente nem mesmo as pessoas menos esclarecidas e mais humildes têm o hábito de guardar dinheiro em casa” e “isso geralmente ocorre em casos em que os valores não são declarados ao fisco ou são de origem ilícita”.

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“Não há nenhuma aversão da parte do acusado em manter quantias em instituições bancárias. Assim, o hábito de guardar dinheiro em malas em sua residência realmente não se justifica. O exame dos documentos apresentados faz cair por terra a afirmação de que guardava valores significativos em sua residência, seja porque já teve dissabores com confisco na era Collor ou porque já teve problemas com perda/ extravio de cheques ou ainda por ter desconfiança dos sistemas de segurança das instituições bancárias”, argumentou Arruda.

Ainda de acordo com a juíza, a defesa do desembargador deveria ter apresentado documentos que comprovassem que ele retirava mensalmente parte do salário em dinheiro (saques bancários) e que efetuava câmbio em moeda estrangeira. A quantia apreendida (R$ 120 mil, US$ 84 mil e € 13 mil) está depositada na Caixa Econômica Federal e, segundo a juíza, “resguardada contra qualquer desvalorização”.

A juíza também avaliou que a defesa não comprovou que o desembargador precisa do dinheiro para tratamento de saúde. Ela citou que ele, além da aposentadoria, tem vários bens e investimentos. “Não há qualquer prova de que ele esteja enfrentando problemas de saúde neste momento. E ele tem um bom plano de saúde, o qual, em 2010, lhe garantiu, mediante liminar judicial, o direito de se deslocar em unidade de terapia intensiva aérea para atendimento em um dos melhores hospitais do país”.

O advogado Fernando Ojeda, que é filho do desembargador aposentado, afirmou que ainda não tomou oficialmente conhecimento da decisão e que, após ser intimado, vai avaliar se recorrerá ou não ao TJ-MT. Ojeda atuou como magistrado  no Judiciário mato-grossense por mais de 30 anos e se aposentou em 2010. Na decisão, a magistrada observou que a manutenção da apreensão visa garantir o cumprimento de eventual sentença condenatória.


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