Olhar Jurídico

Quarta-feira, 01 de maio de 2024

Notícias | Criminal

ASAFE

Réu em ação da Asafe diz ter prioridade mas juíza nega pedido de desmembramento

Foto: Reprodução

Réu em ação da Asafe diz ter prioridade mas juíza nega pedido de desmembramento
A juíza Selma Arruda, da vara especializada em crime organizado e em crimes contra a ordem tributária e econômica e contra a administração pública de Cuiabá, negou pedido de desmembramento da ação penal decorrente da operação Asafe, deflagrada pela Polícia Federal em 2010 para desbaratar esquema de manipulações e vendas de decisões judiciais em Mato Grosso.

O pedido foi formulado pela defesa do desembargador aposentado Donado Ojeda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Ele é acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público (MP).

“Embora o réu seja idoso e mereça tramitação prioritária do processo, não vejo como proceder o desmembramento do feito em relação à sua pessoa. A ação diz respeito a fatos que, embora individualizados na denúncia, estão concatenados entre si, são interligados e têm alguns dos supostos autores comuns em todos os crimes”, consta da decisão.

A juíza mencionou que “o artigo 80 do Código de Processo Penal faculta ao juiz a separação dos processos quando houver motivo relevante, como nos casos em que houver número excessivo de réus, se for de sua conveniência, a fim de que a instrução processual não seja prejudicada, geralmente em casos em que há réus presos e soltos”.

Desembargador não consegue comprovar origem lícita de dinheiro apreendido e juíza nega restituição
STJ volta atrás e decide não admitir empresário como assistente de acusação em ação contra Stábile

Ainda de acordo com a magistrada, “o desmembramento é possível quando útil ao processo, à instrução ou para evitar prejuízo às partes e não pode ocorrer, portanto, apenas porque uma das partes alega ter prioridade”. Ela citou que provavelmente “Ojeda não é o único réu na situação descrita”.

O advogado Fernando Ojeda, que é filho do desembargador aposentado, afirmou que ainda não tomou oficialmente conhecimento da decisão e que, após ser intimado, vai avaliar se recorrerá ou não ao TJ-MT. A decisão foi proferida ontem (9).

Em relação ao desmembramento, o advogado sustentou ainda que o desembargador aparece em apenas uma das 16 situações relatadas na denúncia oferecida pelo MP. E que ele não é acusado de formação de quadrilha. "É injustificável que ele esteja arrolado em uma ação penal em que o elemento teleológico a unir todos os acusados é a existência da tal quadrilha", consta da petição. 

Por meio de intermediadores, Modesto Machado Filho teria oferecido vantagem indevida ao desembargador, que, em plantão em 2009, concedeu liminar em habeas corpus para livrá-lo de prisão preventiva.

Ojeda já pediu o trancamento da ação penal, mas também não obteve êxito. O processo da Asafe foi desmembrado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e encaminhado à Justiça estadual em 2012 – atualmente, apenas Evandro Stábile responde à ação no STJ porque apenas ele continua no cargo de desembargador do TJ-MT, apesar de estar afastado. Desembargadores têm foro perante do STJ.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet