O desembargador Luiz Carlos da Costa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), não aceitou recurso hierárquico apresentado pela defesa do juiz Fernando Márcio Marques de Sales contra a aposentadoria compulsória.
Em abril último, o tribunal estadual julgou procedente processo administrativo disciplinar e determinou a aposentadoria compulsória do juiz, acusado de pedofilia.
De acordo com a decisão proferida por Costa (relator do caso) no último dia 3, o recurso hierárquico é “incabível”. O TJ-MT já analisou ao menos outro recurso (embargos de declaração), também rejeitado, em julho.
Sales atuava na comarca de Paranatinga. Era juiz desde 2004. A defesa sustentou “nulidade” do processo, instaurado em 2011.
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O advogado Eduardo Mahon, que defende Sales, afirmou que o recurso hierárquico vai ser encaminhado automaticamente para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo desse recurso é rever a instrução do processo.
No CNJ, já há um pedido de providências em que a defesa pede a anulação da sessão do julgamento que culminou na aplicação da pena. E há também um mandado de segurança no TJ-MT.
“As medidas (recursos em tramitação) podem gerar vários efeitos”, disse Mahon, citando a revisão ou anulação (parcial ou total) do processo e da pena.
O advogado disse que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se não conseguir resultado favorável após manifestações do conselho nacional e do tribunal estadual.
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