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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Juiz condena ex-presidente do Indea por despesa milionária sem contrato

Foto: Reprodução

Juiz condena ex-presidente do Indea por despesa milionária sem contrato
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior condenou Décio Coutinho (ex-presidente do Indea, o instituto de defesa agropecuária de Mato Grosso) por improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE). No processo, o MPE apontou diversas irregularidades na execução de contrato firmado em 2003 entre o Indea e uma agência de viagens. A empresa também recebeu quantia milionária sem contrato com o órgão estadual.

De acordo com o MPE, em 2003, o instituto realizou um procedimento licitatório visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de passagens aéreas e terrestres e de reservas de hotéis.

O MPE apontou as seguintes irregularidades: alteração do valor inicial do contrato (acima do limite previsto em lei), efetivação do pagamento à empresa sem a devida comprovação dos serviços prestados e pagamento de quantia superior à estabelecida. As irregularidades, segundo o MPE, resultaram no acréscimo indevido de R$ 1.154.577,56. O montante foi utilizado, conforme a ação, para “finalidade diversa do interesse público”.

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O contrato foi inicialmente firmado com a “Universal Turismo” no valor de R$ 136.400 e, posteriormente, sete aditivos foram assinados, atingindo o montante de R$ 834.122,40. Mas, além do contrato e respectivos aditivos, o Indea repassou R$ 1.154.577,56 à empresa, sem cobertura contratual. Do Indea, a agência recebeu, de 2003 a 2006, R$ 1.988.699,96 no total.

“O réu Décio Coutinho, além de violar o princípio da legalidade ao anuir com os aditivos que importaram na contratação de serviços em quantia além do limite de 25% estabelecido pela lei 8.666/ 93, contratou serviços desprovidos de qualquer cobertura contratual, num montante de R$ 1.154.577,56, fazendo tábula rasa dos princípios licitatórios da impessoalidade, da moralidade e da igualdade”, consta da decisão.

Coutinho alegou que a aquisição das passagens e reservas era imprescindível para o desempenho das funções do Indea na execução de serviços referentes ao combate de endemias, campanhas de vacinação e a outras atribuições do órgão. E negou ilegalidade no repasse efetuado sem contrato. “A tese do réu Décio Coutinho carece de respaldo jurídico, pois era obrigatória a realização de nova licitação e era imprescindível a formalização de contrato”, complementou Bertolucci.

Penas

O magistrado não determinou ressarcimento ao erário porque entendeu que o MPE não comprovou lesão aos cofres públicos. O MPE, segundo ele, não apresentou prova demonstrando ocorrência de superfaturamento ou inexistência da prestação dos serviços desprovidos de cobertura contratual.

O juiz também não aplicou as penas de proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, perda de função pública e nem de suspensão dos direitos políticos. Conforme a decisão, o MPE também não comprovou proveito patrimonial por parte de Coutinho.

Considerando que o ex-presidente do Indea não respeitou os princípios da legalidade, moralidade e da impessoalidade, Bertolucci determinou que ele pague multa (dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos, quando exercia o cargo de dirigente do órgão estadual, com correção monetária e juros). Atualmente, a remuneração atual para ocupante da presidência do instituto é de R$ 15.088,03. A multa deverá ser recolhida aos cofres estaduais. "A sanção deve ser aplicada, como medida educativa e em valor considerável, a fim de que o réu nunca mais venha a reincidir na prática abordada no processo", justificou Bertolucci.

Em relação a Horácio Teixeira de Souza Neto, representante da “Universal Turismo”, o MPE não comprovou as acusações, segundo o juiz. Por isso, o pedido de condenação por improbidade administrativa foi julgado improcedente.

Outro lado

O advogado Luciano Chiappa, que defende Coutinho, afirmou que vai recorrer. Destacou que a defesa não concorda com a sentença, considerando especialmente que o juízo reconheceu que não houve prejuízo aos cofres públicos mas mesmo assim condenou o ex-gestor. O processo tramitava desde 2009. A sentença foi divulgada nesta segunda-feira (7). Coutinho deixou o cargo no Indea em 2010.


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