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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça condena ex-prefeito por contratar ligações de água onde não existiam casas; vice é absolvido

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-prefeito por contratar ligações de água onde não existiam casas; vice é absolvido
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da Terceira Vara de Federal de Mato Grosso, condenou o ex-prefeito de Nossa Senhora de Livramento, João Batista de Almeida, a pagar R$ 381.069,87, valor atualizado, por irregularidade na aplicação dos recursos repassados por convênio pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

A verba era para a construção do sistema de abastecimento de água do Residencial Santa Luzia e do loteamento Nova Senhora de Livramento.

Ocorre que segundo parecer técnico de engenheira da FUNASA o convênio foi cumprido em apenas 37%. “Foram licitadas obras e serviços para ligação de 111 casas, mas fez este serviço apenas para 39 e quis justificar o restante dizendo que entregou o material em excesso, como os cavaletes, para a prefeitura, enquanto o valor do serviço foi permutado pela construção do para-raio. Isto não é admissível, já que é parte natural da licitação a empresa verificar os locais das obras para poder planejar seu preço, montar sua proposta.”, diz o magistrado na decisão.

Segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), Almeida permitiu, sem justificativas, alterações no projeto de engenharia e no plano de trabalho da obra que prejudicaram o alcance da meta prevista.

Na documentação apresentada pelo ex-prefeito em sua defesa não havia notas fiscais emitidas pela empresa contratada para fazer a obra, nem documentos que permitissem relacionar as despesas realizadas aos recursos gastos.

Almeida e seu vice Vicente Ferreira da Costa Neto e seriam o prefeito e seu vice, gestores responsáveis por atestar que a obra estava completa e autorizar o pagamento para a empresa ré.

O magistrado absolveu  o vice-perefeito das acusações, por entender que ele agiu apenas em substituição legal ao prefeito. “Quanto ao vice-prefeito, vejo que apenas substituiu o prefeito em licença médica, não tendo atuado na mudança do projeto, nem mesmo no momento da licitação que pediu muito mais que o necessário. Os pagamentos que fez se deram em puro e simples cumprimento dos atos administrativos anteriores (licitação, contrato, medições etc.), sem que se tenha prova de conluio ou mesmo de conhecimento dos fatos de sua parte”, diz o magistrado em trecho da decisão.

A defesa de Vicente, patrocinada pelo advogado Jackson Coutinho, acredita que foi feito Justiça. “Muito embora ele tenha participado da gestão, não participou da elaboração dos projetos e tampouco do processo licitatório, tido como ímprobos”, comenta. 

Também foi condenada de forma solidária a empresa Basecon Construção Civil Ltda, contratada para executar. O contrato foi firmado por meio de licitação na modalidade convite e recebeu a totalidade dos pagamentos.

“Fácil de deduzir que houve conluio do prefeito com a empresa para licitar e pagar muito mais do que o necessário. Tudo que supera os 37% útil à população e reconhecidos pela FUNASA e pelo TCU, se enquadra como valor indevido e, portanto, enriquecimento ilícito”, ressalta o juiz.
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