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Domingo, 28 de abril de 2024

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SEM RESPALDO

Prefeitura de Várzea Grande é impedida de prorrogar contrato com empresa de coleta de lixo

Foto: Reprodução

Conselheiro subst. e relator do processo, Luiz Henrique Lima.

Conselheiro subst. e relator do processo, Luiz Henrique Lima.

A Prefeitura de Várzea Grande não poderá prorrogar o contrato firmado em caráter emergencial com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. A irregularidade apontada pela equipe de auditores do Tribunal de Contas de Mato Grosso, é a prorrogação de contratos emergenciais por três contratos consecutivos com a mesma empresa.

A empresa é responsável pela coleta de lixo domiciliar com o fornecimento de mão de obra e caminhões compactadores para atender o município.

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O conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, em decisão singular na sessão plenária do dia 1º de outubro e homologada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso disse que não há respaldo legal para prorrogação de contrato emergencial, pois já se trata de "uma exceção à regra, portanto, a prorrogação de contrato emergencial é uma exceção à exceção o que somente em casos extremos se pode justificar, desde que haja detalhada fundamentação devidamente documentada", afirmou o conselheiro relator.

Desse modo, a atual gestão da Prefeitura de Várzea Grande não poderá mais prorrogar os contratos emergenciais e nem realizar nova contratação com o mesmo objeto em tais moldes.

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