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Domingo, 28 de abril de 2024

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PROPOSTA

Projeto garante férias a advogados com suspensão de prazos processuais

O parlamentar acredita que na situação atual os advogados são tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares.

Foto: Ilustração

O deputado diz que o projeto de lei materializa uma antiga reivindicação dos advogados

O deputado diz que o projeto de lei materializa uma antiga reivindicação dos advogados

Projeto de Lei do deputado federal Damião Feliciano (PDT-PB), que está em análise na Câmara dos Deputados, garante ao advogado o direito de férias de 30 dias anuais. Segundo o texto, ao entrar em férias, o advogado suspenderá durante sua ausência os prazos que correrem contra o cliente do qual for o único representante com procuração judicial.

O projeto acrescenta dispositivos à Lei 8.906/94, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), determinando que as férias devem ser comunicadas à OAB com antecedência mínima de 30 dias do seu início. O recibo dessa comunicação deve ser juntado ao processo judicial no caso da suspensão do prazo de andamento.

O deputado diz que o projeto de lei materializa uma antiga reivindicação dos advogados. “É inconcebível que, em um país em que o direito a férias anuais é universal, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores, uma classe se veja privada de usufruir de tal direito”, enfatiza.

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O parlamentar acredita que na situação atual os advogados são tratados como cidadãos de segunda classe, que não podem nem mesmo usufruir do merecido descanso com seus familiares. “Urge, pois, corrigirmos essa flagrante injustiça, garantindo a toda classe dos advogados o devido exercício desse direito constitucionalmente assegurado”, manifestou-se, na proposta.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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