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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PENA IMPOSTA EM 2004

Ministro do STJ nega recurso a juiz de MT que questionava aposentadoria compulsória

Foto: Reprodução

Ministro do STJ nega recurso a juiz de MT que questionava aposentadoria compulsória
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento a recurso apresentado pelo juiz aposentado José Geraldo da Rocha Barros Palmeira contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) em mandado de segurança. Em 2012, o tribunal estadual não aceitou o mandado impetrado pelo magistrado para questionar pena de aposentadoria compulsória imposta em 2004 em procedimento administrativo disciplinar.

Por meio do mandado, Palmeira alegou a existência de diversos “vícios" e "violações ao devido processo legal”, os quais, segundo ele, levariam à nulidade da decisão (proferida pelo TJ-MT no procedimento)”.

“O ato impugnado foi publicado no ‘Diário da Justiça’ em 22 de dezembro de 2004, com circulação em 23 de dezembro de 2004. O mandado de segurança, no entanto, foi impetrado em 3 de abril, após o prazo decadencial de 120 dias. O acórdão recorrido (do TJ-MT) está em perfeita consonância com orientação do STJ”, escreveu Benjamin.

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Antes do mandado de segurança, a defesa do juiz apresentou embargos de declaração (avaliados como “recurso administrativo”), mas não obteve êxito. “Pedido de reconsideração não tem o condão de suspender ou interromper o prazo de 120 dias, revelando-se inservível para a contagem da decadência”, concluiu Benjamin, em decisão divulgada hoje (4).

O recurso no STJ começou a tramitar em junho último. O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer pela rejeição do recurso. Acusado de envolvimento em um plano elaborado para facilitar em 1996 a fuga de uma traficante, o juiz atuava em Cuiabá e foi investigado pela comissão parlamentar de inquérito (CPI) do Judiciário, instalada em 1999 no Senado para apurar corrupção nos tribunais. Atualmente, ele recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


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