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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça Federal de MT condena chefe de posto do INSS por improbidade

Foto: Reprodução

Justiça Federal de MT condena chefe de posto do INSS por improbidade
O juiz Mauro Patini, da Justiça Federal em Mato Grosso, condenou Aderita Santos Oliveira por improbidade administrativa ao ressarcimento de R$ 22.876,72 ao erário, quantia que deverá ser acrescida de correção monetária e juros de 6% ao ano, com atualização a partir de março de 1996. Ela foi acusada pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter cometido fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na condição de chefe de posto do órgão em Pontes e Lacerda (450 km de Cuiabá) e de ter se apropriado indevidamente de recursos públicos.

De acordo com a ação, Aderita Santos Oliveira e Aurelita Cardoso dos Santos obtiveram vantagem indevida no montante de R$ 22.876,72 por meio da inserção de dados falsos no sistema informatizado do INSS. A primeira foi considerada idealizadora do esquema, arregimentando Aurelita (servidora do posto).

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Ainda segundo o MPF, Aderita planejou a execução dos crimes e ensinou Aurelita a manipular o sistema de dados e a realizar fraudes nos pedidos de concessão de benefícios previdenciários para geração de créditos maiores que os devidos. Conforme o processo, elas ficaram com quantias liberadas propositalmente a mais para os beneficiários. Isso porque posteriomente os beneficiários, instruídos por Aurelita, restituíram essas quantias ao instituto.

Aderita alegou "prescrição", pois os fatos ocorreram em 1996 e a ação foi ajuizada somente em 2008. Responsabilizou a parceira dizendo que os supostos atos de improbidade teriam sido praticados isoladamente por Audelita. “Elas agiram com vontade livre e consciente de induzir em erro a Previdência Social, aferindo vantagem patrimonial indevida”, consta da sentença divulgada nesta segunda-feira (30). O Olhar Jurídico não conseguiu contato com advogados da condenada.


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