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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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A PEDIDO DA UNIÃO

STF derruba decisão do TRF-1 e autoriza retomada das obras de hidrelétrica em MT

Foto: Reprodução

Lewandowski

Lewandowski

Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que havia determinado liminarmente a paralisação das obras da usina hidrelétrica no rio Teles Pires, em Mato Grosso.

Conforme informado ontem pelo Olhar Jurídico, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, decidiu encaminhar ao STF pedidos formulados pela União, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra posicionamento do TRF-1.

Em decisão assinada nesta quinta (26) e divulgada hoje, Lewandowski afirmou que ficou configurada "grave ofensa à ordem econômica", conforme alegado pela União e pela Aneel.

O ministro  do STF mencionou as necessidades de defesa e preservação do meio ambiente e de equilíbrio na exploração econômica, mas ponderou que "o aproveitamento do riquíssimo potencial hidrelétrico do Brasil constitui imperativo de ordem prática, que não pode ser desprezado em uma sociedade em desenvolvimento, cuja demanda por energia cresce diariamente".

“A paralisação das obras que estão em pleno andamento poderá causar prejuízos econômicos de difícil reparação ao Estado”, disse Lewandowski, observando que a situação pode, inclusive, acarretar demissão de trabalhadores.

Ainda conforme a decisão, a suspensão das obras poderá levar à necessidade de buscar outras fontes energéticas para suprir a que seria produzida pela usina do Teles Pires. “Ocorre que a substituição não se faria sem danos ao meio ambiente, pois até mesmo as chamadas ‘fontes alternativas renováveis’ causam malefícios à natureza”.

O ministro também argumentou que "a paralisação abrupta das atividades da usina, sem o devido planejamento, causará danos ainda maiores ao meio ambiente do que aqueles que se pretende evitar com a liminar do TRF-1, além de prejuízos econômicos".

Decisão do TRF-1

A decisão do TRF-1 foi proferida em recurso apresentado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual após a Justiça Federal de Mato Grosso ter extinguido, sem resolução de mérito, ação civil pública protocolada em 2012 contra o Ibama, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) na tentativa de conseguir a suspensão do licenciamento ambiental e das obras de implementação da usina até a realização de “estudo do componente indígena”, além de novos estudo e relatório de impacto ambiental.

Responsável pela concessão da liminar questionada no STF, o desembargador Souza Prudente, do TRF-1, avaliou que os impactos sobre os índios foram desconsiderados. Ele proferiu a decisão no último dia 17.

A União e a Aneel alegaram que a manutenção da liminar (concedida pelo TRF-1) geraria “desequilíbrio no mercado de distribuição de energia elétrica”, desconsideraria o “planejamento da expansão da oferta de energia prevista em plano decenal”, representaria “afronta à segurança jurídica” e afetaria a “credibilidade do Brasil como país capaz de atrair investimentos em infraestrutura”, além do risco de crise no setor elétrico.


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