Olhar Jurídico

Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Geral

décimo dia

Banqueiros ameaçam demitir grevista que aderirem movimento

Foto: Reprodução

Banqueiros ameaçam demitir grevista que aderirem movimento
A greve dos bancários que entra no décimo dia, tem sido alvo de inumeras tentativas de atos com vista a minar o movimento grevista em suas agências no Estado. Nesta quinta-feira (26), a juíza Márcia Martins Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, acatou o pedido de antecipação de tutela feito pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) determinando ao Banco Itaú se abstenha. A decisão ocorreu em Ação de Obrigação de não Fazer.

Segundo o sindicato dos trabalhadores, o banco vem ameaçando os empregados que aderiram ao movimento de demissão e de perda do cargo comissionado, entre outras irregularidades. O banco está proibido de impedir o acesso dos dirigentes sindicais aos locais de trabalho, bem como de solicitar força policial para coibir manifestações sem motivo justo.

Leia mais: Greve dos bancários faz TJ-MT e TRT suspender prazos processuais e recolhimentos
Justiça Federal de MT cientifica juízes para tomarem medidas cabíveis durante greve dos bancários

Em sua decisão, a juíza afirmou que o exercício da greve está assegurado pela Constituição e é direito do trabalhador se utilizar de meios pacíficos para persuadir e aliciar outros empregados a participarem do movimento.

Banco do Brasil

Em ação semelhante ajuizada contra o Banco do Brasil, o juiz José Roberto Gomes Jr, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, negou o pedido de cautelar feita pelo sindicato dos bancários. A categoria buscava a concessão das mesmas restrições impostas ao Itaú.

HSBC

Já o HSBC teve o pedido de liminar em interdito proibitório feito contra o Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (SEEB-MT) negado. Segundo o banco, a medida visava evitar possíveis tumultos próximos às agências durante greve de seus funcionários.

A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz José Roberto Gomes Jr, em atuação pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá. No despacho que negou o pedido, o magistrado afirmou que não estavam presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. “Concluo que os fundamentos invocados pelo autor não ensejam, por ora, a configuração dos requisitos exigidos, motivo pelo qual indefiro o pedido de liminar”.

Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet