Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Geral

medida cautelar

Prefeito acusado de emprestar máquinas para fazenda de conselheiro do TCE tem afastamento negado

Foto: Reprodução

Prefeito Roberto Ângelo Farias

Prefeito Roberto Ângelo Farias

O juiz Michel Lotfi Rocha da Silva negou o pedido de afastamento do prefeito de Barra do Garças (503 km da capital), Roberto Ângelo Farias, e dos servidores públicos Agenor Bezerra Maia (chefe de gabinete) e Washington Luiz Ambrózio (coordenador geral da Secretaria de Urbanismo).

O magistrado concedeu prazo de 15 dias para os réus se manifestarem, em seguida o Ministério Público, pelo mesmo prazo. Somente depois de juntados todos os documentos o juiz vai decidir acerca do pedido de afastamento.

Leia mais
Gilmar Mendes devolve ação de improbidade contra Wellington Fagundes à Justiça de MT

Consta no pedido do Ministério Público que os réus permitiram o uso de máquinas e servidores da Prefeitura para trabalhar na fazenda Pedra Branca Original, de propriedade do conselheiro do Tribunal de Contas Antônio Joaquim. A estrada dá acesso unicamente à fazenda dele.

O magistrado explica que para a concessão de uma medida cautelar é necessário que estejam presentes a verdade jurídica do pedido (fumaça do bom direito) ou a difícil reparação (perigo na demora) capaz de tornar o julgamento ineficaz.

Segundo ele, "a verdade jurídica é evidente, pois existem fartas e sólidas documentações sobre os fatos noticiados, entretanto, não há o perigo na demora. Afirmou ainda que não há como o prefeito e os servidores influenciarem pessoas, testemunhas ou destruir provas, já que no caso dos autos, o fato principal apontado como improbidade administrativa foi registrado por laudo pericial realizado na Politec".

A prova principal é a confecção de documento supostamente falso para dar justificativa aos serviços prestados com o maquinário público. Os réus afirmam que o documento foi expedido pelo médico Cândido Roberto de Almeida em 1º de março de 2013, enquanto o médico nega veementemente a veracidade do conteúdo do ofício.


Leia outras notícias no Olhar Jurídico
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet