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Domingo, 28 de abril de 2024

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FPA quer derrubar PEC de Valtenir que dá poder à justiça trabalhista para julgar trabalho escravo

Foto: Reprodução

Trabalho análogo à escravidão poderá ser julgado por juiz do trabalho

Trabalho análogo à escravidão poderá ser julgado por juiz do trabalho

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) iniciou uma mobilização para tentar derrubar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 327/2009) que redefine competências constitucionais da Justiça Federal e do Trabalho no campo penal. A matéria, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (PSB-MT), está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Entre outros pontos da proposta, a PEC prevê que juízes do trabalho possam fazer julgamentos criminais. O receio da bancada do agronegócio é com a possibilidade de que eventuais processos judiciais envolvendo casos de trabalho análogo à escravidão sejam criminalizados na justiça trabalhista.

O advogado e deputado federal Moreira Mendes (PSD-RO) vai apresentar um voto em separado porque não concorda com o teor da proposta. Ele argumenta que justiça do trabalho é justiça especializada para julgar os direitos do trabalhador e não para julgar processo criminal.

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“Embora eu tenha todo o respeito ao autor da proposta, ela não merece acolhimento. É misturar alhos com bugalhos. É preciso deixar claro que processo criminal é formal, tem que exaurir o direito de ampla defesa. Tem o foco na verdade real dos fatos. Já a justiça trabalhista tem o princípio da proteção integral do trabalhador”, afirma.

Moreira Mendes entende que a PEC é inconstitucional, pois fere cláusula pétrea que dá a competência para julgar crimes do trabalho na justiça federal.

“Não há porque mexer nisso. O juiz federal é um juiz especializado nas questões criminais. Já o da justiça do trabalho é especializado para julgar o direito do trabalhador. Pode sobrecarregar juízes do trabalho. Principalmente na questão do trabalho escravo, pois ainda há uma subjetividade muito grande neste tema”,

A proposta divide opiniões. A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) é contrária por entender que juízes do trabalho têm formação diferente dos juízes federais. Já a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) apoia o texto.

“A desejada inclusão de temas penais na competência da Justiça do Trabalho significa conferir um maior reforço à defesa da dignidade da jurisdição trabalhista, consolidando o respeito aos direitos sociais, ao mesmo tempo em que se concede ao Ministério Público do Trabalho maiores e melhores instrumentos de ação, inclusive no que se refere ao combate ao trabalho escravo”, argumenta a Anamatra em nota.

O texto prevê, em seu artigo primeiro, alterações nos artigos 109 e 114 da Constituição. Ficariam os juízes trabalhistas incumbidos de julgar as ações trabalhistas e penais que envolvam submissão de trabalhadores à condição análoga à de escravo ou trabalho degradante; as infrações penais praticadas contra a organização do trabalho e aquelas decorrentes das relações de trabalho, sindicais ou do exercício do direito de greve.

Caberia aos magistrados do trabalho julgar os crimes contra a administração da Justiça, quando afetos à sua jurisdição, e aqueles decorrentes de atos praticados no curso de processo ou de investigação trabalhista, ou no âmbito das inspeções de trabalho.

Também ficariam autorizados a julgar quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano, bem como as infrações penais e de improbidade administrativa praticadas por agentes públicos em detrimento do valor social do trabalho, além de outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

De acordo com Valtenir Pereira, é necessário que a Justiça do Trabalho possa ter sua jurisdição aperfeiçoada para o enfoque tridimensional cível, administrativo e penal, permitindo uma visão holística do fenômeno trabalho humano.

“Não há razão que justifique, nos dias de hoje, que justamente o ramo que trata do direito social seja o único desprovido de competência penal e, portanto, suscetível a ataques à sua jurisdição sem os meios necessários para a repulsa da agressão”, justifica o parlamentar ao defender a ampliação da competência penal visando o aperfeiçoamento da jurisdição trabalhista, com sensíveis ganhos para o trabalhador brasileiro.
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