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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ENSINO FUNDAMENTAL

Presidência do TJ-MT nega pedido da PGE para suspender liminar que derruba data limite para matrículas

Foto: Reprodução

Presidência do TJ-MT nega pedido da PGE para suspender liminar que derruba data limite para matrículas
A presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) indeferiu pedido formulado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) para suspender liminar concedida por juízo de primeira instância determinando que os municípios de Jaciara e de São Pedro da Cipa deixem de aplicar a resolução 2/ 2009, que estabelece normas para a educação básica no sistema estadual de ensino. A liminar foi concedida no final de julho em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o estado de Mato Grosso e os dois municípios.

Conforme a decisão, as prefeituras devem garantir matrícula na pré-escola às crianças que completarem quatro anos de idade e na primeira série do ensino fundamental às crianças que completarem seis anos de idade, sem fixação de data limite por conta da idade durante o respectivo ano letivo.

Editada pelo conselho estadual de educação, a resolução questionada pelo MPE diz que “a matrícula na pré-escola deve ser efetivada para as crianças que completarem quatro anos até 30 de abril do ano letivo em curso, garantindo assim o acesso, em idade própria, ao ensino fundamental”. E prevê que “a matrícula no ensino fundamental será destinada aos educandos que completarem seis anos de idade até 30 de abril do ano letivo em curso”.

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A PGE alegou que a decisão configura "grave lesão à ordem administrativa e à ordem pública” e que pode ferir toda organização educacional do estado, colocando em “risco a educação e o sistema psicológico das crianças”.

“A discussão em torno da malsinada resolução não é novidade neste tribunal. Até seria compreensível a alegação do estado de Mato Grosso no sentido de que a tutela concedida poderia ocasionar ofensa à ordem pública e administrativa caso a norma em comento fosse recente. Ocorre que a matéria já foi debatida no âmbito do TJ-MT, reconhecendo-se o direito de matrícula na pré-escola, uma vez que não encontra respaldo jurídico a resolução que limita o acesso ao ensino fundamental”, consta da decisão divulgada nesta quarta-feira (25).


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