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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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CRIME

TJ-MT arquiva procedimento contra prefeito de Barra do Garças

Foto: Reprodução

TJ-MT arquiva procedimento contra prefeito de Barra do Garças
A presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou o arquivamento de procedimento administrativo investigatório instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apuração de possível crime de responsabilidade supostamente cometido por Roberto Ângelo de Farias (prefeito de Barra do Garças, 550 km de Cuiabá). O MPE recomendou o arquivamento. 

Farias teria deixado de cumprir ordens judiciais expedidas pela terceira vara cível da comarca de Barra do Garças para a reintegração dos servidores Daniel Marcelo Alves Casella e Cláudia Regina Rodrigues Ferreira. Os servidores moveram ações e conseguiram liminares, as quais não teriam sido cumpridas pelo prefeito.

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No entanto, de acordo com decisão divulgada nesta terça-feira (24), a procuradoria de Justiça entendeu não haver elementos indicando que Farias tenha "negado execução de lei federal, estadual ou municipal ou deixado de cumprir ordem judicial sem apresentação, por escrito, do motivo da recusa ou da impossibilidade à autoridade competente".

“Da prova colhida durante o desenrolar do procedimento investigatório, não exsurgem elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao chefe do Executivo municipal, pois, segundo observado pela procuradoria de Justiça, ‘não resta dúvida de que os documentos acostados nos autos comprovam de forma inconteste que o prefeito não se negou a obedecer à ordem judicial, tanto que o fez por meio de convite enviado a Daniel Casella; da mesma forma, não há que se falar em crime decorrente do ato de lotar a servidora Cláudia em outro cargo, já que houve interesse público a justificar sua lotação’", consta da decisão.


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