Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (19) o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso atendeu solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) e suspendeu os prazos e as realizações de audiências, entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014.
Entre outros fundamentos do pedido, apontaram o direito a férias garantido pelo artigo XXIV da Declaração Universal dos Direitos do Homem e a necessidade de assegurar o tratamento paritário entre todos os membros das “funções essenciais à Justiça”, conforme a Constituição Federal.
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OAB/MT requer suspensão de prazos processuais para advogados curtirem férias
A suspensão de prazos solicitada, conforme a Seccional, “não interrompe a atividade jurisdicional e o funcionamento do Poder Judiciário, apenas a contagem dos prazos processuais para as partes e para os advogados é que fica suspensa”.
A diretoria ressalta ainda que no Brasil, o projeto do novo Código de Processo Civil, em trâmite no Congresso Nacional, prevê expressamente a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) aprovou no último dia 16 de julho o parecer do relator Paulo Teixeira (PT-SP) contemplando as reivindicações da advocacia brasileira, entre elas as referidas férias.
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