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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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EMBARGOS INFRINGENTES

Taques diz que decisão do STF é "lamentável" e "contraditória"

Foto: Reprodução

Taques diz que decisão do STF é
Ex-procurador da República, o senador Pedro Taques (PDT-MT) classificou como “lamentável” e “contraditória” a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18) sobre a continuidade do julgamento da ação penal do mensalão. O ministro Celso de Mello votou pela aceitação de embargos infringentes, acabando com o impasse. Com os infringentes, 12 réus condenados no processo vão ter direito à reabertura do julgamento.

“O ministro Celso de Mello é sério e decente e está há anos no Supremo. Decisões judiciais devem ser cumpridas, mas, na democracia, devem ser debatidas. Considero contraditório o voto proferido pelo ministro. Quem for condenado por unanimidade terá direito ao duplo grau de jurisdição? Se a resposta for negativa, isso vai ser uma injustiça”, disse Taques.

Doze dos 25 condenados no mensalão têm direito aos infringentes porque tiveram pelo menos quatro votos a favor da absolvição durante o julgamento ocorrido no segundo semestre do ano passado.

“O Supremo não é apenas um órgão jurídico. É político também, não partidário”, acrescentou Taques, em pronunciamento no Senado. Segundo ele, o direito de defesa é sagrado, mas precisa ter limite para evitar “malandragem, chicana e picaretagem”.

O mato-grossense voltou a criticar a protelação do término do julgamento. “Após o novo julgamento, vamos ter mais infringentes? O STF precisa encerrar o debate, pois o debate já foi feito”, concluiu.

Ministro de MT, Gilmar Mendes vota contra novo julgamento de condenados no mensalão

Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer de forma imparcial, sem pressões externas. Para o ministro, qualquer decisão tomada com base no clamor público é ilegal.

A questão sobre a possibilidade de novos recursos gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos no regimento interno do STF, porém, a lei 8.038/ 1990 (referente ao funcionamento de tribunais superiores) não faz menção ao uso desse tipo de recurso na área penal. Em pronunciamento dias atrás no Senado, Taques já havia criticado a aceitação de embargos infringentes.


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