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Greve da educação estadual não compete à Justiça do Trabalho

19 Set 2013 - 11:00

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

Greve da educação estadual não compete à Justiça do Trabalho
Desde o início deste mês os professores estaduais estão acampados ao lado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Centro Político e Administrativo (CPA) com o objetivo de pressionar o governo. O acampamento neste local abre a discussão sobre a quem compete julgar esse conflito entre os trabalhadores e o empregador, no caso o Estado de Mato Grosso.

Para o TRT/MT, mesmo que a Justiça Estadual já tenha julgado e considerado a greve abusiva, por decisão do desembargador Marcos Machado do Tribunal de Justiça, a dúvida persiste porque, em outros movimentos grevistas, foi o TRT/MT que intermediou e julgou os conflitos.

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De acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 114, dá a entender que compete à Justiça do Trabalho julgar ações sobre relação de trabalho da administração pública. Mas não é isso o que ocorre.

A discussão, iniciada logo após a promulgação da Constituição, prosseguiu mesmo depois da Emenda Constitucional nº 45, de dezembro de 2004, que redefiniu a competência da Justiça do Trabalho, e na qual também se trocou a locução “relação de emprego” por “relação de trabalho”.

No julgamento da ADI nº. 3395-6/DF no Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro Cezar Peluso, ficou decidido que a competência da Justiça do Trabalho não engloba as causas entre o Poder Público e servidor vinculado à Administração.
Sendo assim, os casos de greve envolvendo servidores estatutários de todos os níveis (federal, estadual e municipal) não são julgados pela justiça trabalhista.

De acordo com o TRT/MT, cabe a Justiça Estadual julgar as causas dos servidores públicos estaduais e municipais, assim como as ações envolvendo os próprios servidores da Justiça do Trabalho e todos os demais da área federal são julgadas pela Justiça Federal.

A paralisação geral, que supera 90% de adesão dos educadores, iniciou no dia 12 de agosto continua por tempo indeterminado.

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