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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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IMPROBIDADE

Turma do STJ nega recurso do MPE que queria condenação de ex-dirigentes do Indea

Foto: Reprodução

Turma do STJ nega recurso do MPE que queria condenação de ex-dirigentes do Indea
Por unanimidade, a segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra posicionamento do Tribunal de Justiça (TJ-MT) em uma ação de improbidade administrativa sobre contratação de servidores sem concurso público no Indea (instituto estadual de defesa agropecuária).

O caso foi parar no STJ porque o TJ-MT não mudou decisão proferido pelo juízo da 4ª vara especializada da fazenda pública da comarca de Cuiabá, que julgou parcialmente procedente a ação e determinou apenas a “imediata demissão de eventuais servidores celetistas contratados sem a realização de concurso”.

No entanto, o MPE queria que ex-dirigentes do instituto fossem condenados por improbidade. O recurso contra Amarildo de Freitas, Vicente de Lima e Márcio de Siqueira estava desde abril de 2012 no STJ. O MPE sustentou ter havido improbidade considerando a “simples manutenção das contratações sem concurso público”.

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A Justiça estadual entendeu que “a simples contratação sem concurso público não dá ensejo a responsabilidade do administrador, notadamente quando não ocorreu dano ao erário, enriquecimento ilícito e/ ou má-fé do agente público”. Ainda no entendimento da Justiça estadual, é necessário prudência na aplicação das penalidades para não se classificar como ímprobas condutas meramente irregulares.

“A decisão recorrida (proferida pelo TJ) está alinhada com a jurisprudência do STJ, uma vez que expressamente registrou a inexistência do elemento subjetivo, necessário à caracterização do ato de improbidade. Nesse sentido, não pode prosperar o argumento defendido pelo recorrente (MPE) no sentido de que a simples contratação sem concurso público caracteriza ato de improbidade”, consta do voto proferido pelo ministro Herman Benjamin e acatado pela segunda turma. A decisão foi divulgada nesta semana.


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