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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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apropriação indevida

Juíza condena ex-chefe do financeiro do Detran a devolver verba desviada

Foto: Reprodução

Juíza condena ex-chefe do  financeiro do Detran a devolver verba desviada
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou a servidora aposentada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), Else de Campos Silva e Antonio Cesar da Silva, filho da servidora, a devolverem aos cofres públicos R$ 5,55 mil.

O montante deve ser devidamente acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação e corrigido pelo INPC/IBGE, que deverá ocorrer desde a data da apropriação indevida, ocorrida no dia 26 de outubro de 1999.

A magistrada julgou parcialmente procedente o pedido do Ministério Público do Estado, que ajuizou Ação Civil Pública, por improbidade administrativa, contra a servidora pública, que era chefe do Setor Financeiro do Detran, e seu filho.

Para desviar o recurso, a servidora digitou o código do usuário pertencente a um ex-servidor do Detran para inserir informações falsas no sistema integrado de administração financeira do órgão, fazendo o lançamento de emprenho no valor de R$ 5, 55 mil.

Else tinha acesso a senha de todos os servidores e indicou um credor, um “laranja”, para receber o valor. Sem saber que estava cedendo o nome para um golpe, o “laranja” – conforme os autos - recebeu o valor e repassou integralmente a quantia para o filho da servidora.

Ao perceber o repasse suspeito, o responsável à época pelo balancete de empenhos lançados comunicou a chefe do possível erro. “A requerida teria dito que provavelmente tratava-se de um equívoco e que providenciaria o estorno. Porém a mesma promoveu uma simulação, pois ciente da efetivação da ordem de pagamento, esta inseriu no sistema, com seu código de usuário o estorno do pagamento, sendo que este não ocorreu”, diz os autos.

Para a magistrada, pelas provas produzidas nos autos mãe e filho “planejaram apropriarem-se de verba pública, praticando o ato ímprobo, causando prejuízo ao erário”.

Além de devolver o dinheiro, os dois estão proibidos de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Veja aqui a íntegra da decisão
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