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PRR5 consegue manter condenação de empresa por adulteração em suco de uva adoçado

17 Set 2013 - 11:14

Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria Regional da República da 5.ª Região

Como resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a empresa Sucos do Brasil S.A. terá que pagar indenização no valor de R$ 80 mil pela venda de “suco de uva adoçado”, da marca Jandaia, fora das especificações estabelecidas pelo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A decisão, tomada pela 4.ª Vara da Justiça Federal no Ceará no ano passado, foi mantida, por unanimidade, pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife (PE).

Para que pudesse ser anunciado como suco de uva, o produto deveria conter, no mínimo, 90% de carbono de origem C3 (índice relacionado à quantidade de suco natural adicionado na fabricação de bebidas à base de frutas). Entretanto, uma análise feita pela Secretaria de Defesa Agropecuária apontou um percentual de apenas 14,7%.

No recurso apresentado ao Tribunal, a empresa tentou reduzir o valor da indenização, alegando que a irregularidade limitou-se a um único lote do produto, além de não ter havido reclamações por parte dos consumidores. Disse ainda que o produto não causou danos à saúde de quem o consumiu. Para o MPF, entretanto, houve enriquecimento indevido por parte da empresa, que fabricou o produto com parte da matéria-prima em quantidade inferior à informada no rótulo.

Segundo o MPF, a indenização por dano dano moral coletivo se justifica porque um número indeterminado de pessoas, sem saber, pagou por um produto que não correspondia às especificações da embalagem.

N.º do processo no TRF5: 0010620-59.2011.4.05.8100 (AC 557054 CE)

A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

A Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
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