Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

NO STF

PGE-MT questiona homologação de demarcação da terra indígena Kayabi

Foto: Reprodução

PGE-MT questiona homologação de demarcação da terra indígena Kayabi
Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação cível originária em que a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) questiona decreto presidencial referente à homologação da demarcação da terra indígena Kayabi, em abril deste ano. O ministro Luiz Fux assumiu a relatoria da ação. 

Na ação, a PGE alega que a homologação estabeleceu um conflito federativo entre a União e o estado de Mato Grosso. Isso porque, segundo a procuradoria, a União declarou como suas terras pertencentes a Mato Grosso. A PGE quer que o Supremo diga se as terras pertencem ou não aos índios.

Conforme relatado pela PGE no processo, em 1945, o estado do Pará, por meio de um decreto, concedeu uma área de suas terras aos Kayabi. E, em 1971, a Fundação Nacional do Índio (Funai) iniciou o levantamento para delimitação, mediação e demarcação da terra indígena Kayabi que, naquela época, contava com 31 famílias e aproximadamente 200 índios, segundo estimativa.

De acordo com a PGE, “após um longo e conflituoso processo de demarcação”, em 1982, por meio de uma portaria, a Funai declarou a posse permanente do grupo Kayabi quanto à área demarcada (117.246 hectares), com homologação pela presidência da República naquele ano e registro em cartório na comarca de Itaituba (PA).

“Diante da divergência entre a área concedida em 1945 pelo estado do Pará, que seria de 166.500 hectares, e a demarcação homologada em 1982, de 117.246 hectares, os índios Kayabi passaram a reivindicar aproximadamente 166 mil hectares, o que levou a Funai a interditar uma área de 52.500 hectares, denominada 'Gleba Sul', por meio de uma portaria editada em 1990”, consta da  ação, protocolada no início deste mês.

Dilma homologa demarcação de terra indígena em Mato Grosso

A PGE citou ainda que, em um relatório elaborado por grupo técnico constituído em 1993 para identificação e delimitação da terra Indígena Kayabi, surgiu a proposta de "uma surpreendente área de 1.408.000 hectares de superfície e 900 quilômetros de perímetro”.

A área, segundo a ação, foi posteriomente reduzida pelo governo federal. O decreto presidencial questionado prevê 1.053.257 hectares de superfície e 733 quilômetros de perímetro em área localizada em Apiacás (Mato Grosso) e em Jacareacanga (Pará). A PGE sustenta que, desde 1988, não há mais índios na área demarcada dentro do território mato-grossense.

Suspensão e anulação

A PGE pediu liminarmente a suspensão dos efeitos do decreto presidencial referente à homologação a demarcação administrativa da terra indígena Kayabi. Quer que a União seja impedida de registrar em cartório imobiliário competente a área demarcada em território mato-grossense, impossibilitando assim a transferência de propriedade até o julgamento definitivo da ação.

Em relação ao mérito, o governo estadual pediu o "reconhecimento da nulidade" do decreto. E eventualmente a anulação do registro em cartório (se tiver sido efetivado), além do "retorno dos títulos de propriedade a quem de direito”, com a finalidade de resguardar a área de preservação ambiental Santa Rosa, criada por lei estadual neste ano. 


Leia outras notícias no Olhar Jurídico

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet