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Terça-feira, 14 de maio de 2024

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Caso Jardim das Flores

Juiz extingue ação de indenização contra prefeitura de aluno que foi baleado em exibição da PM

Foto: Reprodução

Juiz extingue ação de indenização contra prefeitura de aluno que foi baleado em exibição da PM
O juiz Francisco Rogério Barros, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), extinguiu a ação de indenização por danos morais pleiteada por um estudante daquela cidade que foi baleado no rosto durante uma exibição da Polícia Militar, em um mutirão comunitário no ano de 2007.


O juiz determinou ainda que o Estado de Mato Grosso arque com R$ 15 mil por danos morais e extingue o pleito de pagamento por danos materiais porque a família do estudante não tem provas dos gastos apontados no processo.

Em 2007, policiais do IV Comando Regional, sob o comando do tenente-coronel Wilquerson Felizardo Sandes, atualmente, lotado no Comando Regional II, em Várzea Grande, simularam uma operação de resgate de um sequestro com refém.

Na ocasião, foram utilizadas projéteis letais, ao invés de festim. Luiz Henrique Dias Bulhões, que na época tinha 13 anos, foi atingido por um projétil e morreu.

Willian Cesar Arruda Batista (na época menor de idade) representado por sua mãe Selma, entrou com processo na justiça contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rondonópolis, solicitando indenização por danos morais e materiais, próximo dos R$ 150 mil.

O município se defendeu da ação alegando ilegitimidade, já que o fato ocorreu fora da Escola Princesa Izabel, local onde aconteceria o mutirão, além de que não seria o município o responsável pela ação da Polícia Militar durante uma apresentação em que deveria ter sido usada munição de festim e não balas de verdade.
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