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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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STJ publica acórdão e desembargador aposentado é obrigado a fazer exame de paternidade

Foto: Reprodução

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o relator do embargo

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi o relator do embargo

Um desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso M.O.A. terá que fazer o exame de paternidade, requerido deste o ano de 2007, por uma mulher que alega ter tido um filho com o magistrado. A ação de investigação de paternidade que tramita da Justiça Estadual de Mato Grosso.

O acórdão da rejeição dos embargos de declaração impetrado por M. O. A. já transitou em julgado, foi publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e agora o magistrado terá que fazer o exame de DNA.

O embargo foi relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que pontuou em seu voto que não havia omissão, contradição e nem obscuridade na decisão anterior. O ministro destacou ainda que o magistrado tenta reformar a decisão e o embargo não é cabível.

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O entendimento foi acompanhado por unanimidade. Votaram além do relator, os ministros João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Nancy Andrighi.

No site do STJ, no andamento do dia 16 de agosto, consta que o processo já transitou em julgado e informa ainda que já foi expedido ofício à “origem peças do processo transitado em julgado expedido ao(à) diretor(a) da Subsecretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso em Mídia”.

A ação proposta em 2007 corre em segredo de Justiça e foi proposta pela mãe do menor identificada como J. N. D. Porém, em 2009 a ação foi julgada improcedente pelo juízo da 2ª Vara de Família.

A mãe do menor entrou com um recurso no Tribunal de Justiça, solicitando que a ação fosse retomada. O pedido foi acatado por unanimidade pela Quinta Câmara Civil.

O relator do recurso, o desembargador Sebastião Filho, proferiu em seu voto que a criança tem o direito constitucional de saber quem é o seu pai. E relegou a um plano secundário o fato da mãe do menor ser garota de programa ou não. “Isso não é relevante (ser garota de programa). O que estamos discutindo é o direito da criança, e não o da sua mãe”, afirmou Sebastião Filho.

De acordo com o magistrado, a produção de provas, nesses casos, é fundamental para a solução do caso. “O exame de DNA é o mais considerado cientificamente e ajudará a buscar a verdade biológica”, frisou.

M.O.A. argumentou que a mãe do menor teria se utilizado de uma “manobra lotérica”, ao afirmar que ele é o pai da criança. Isso teria sido feito com o objetivo de constrangê-lo e denegrir sua imagem.

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