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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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TCE-MT julga representação contra prefeitura de Sorriso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou, na sessão plenária de 27 de agosto, a representação interna contra a prefeitura de Sorriso sobre supostas irregularidades no convênio 31/2012, que destinou R$ 200 mil para despesas na formação e manutenção do Sorriso Esporte Clube, no Campeonato Mato-grossense de 2012.

A equipe da Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou irregularidades de desvio de finalidade pública na execução do convênio entre a prefeitura e o clube esportivo. O motivo seria porque o repasse de recursos públicos foi feito a uma entidade esportiva privada que visa lucro e não possui finalidade social.

No entanto, em defesa, os gestores afirmaram que uma lei municipal foi aprovada pelo legislativo para destinar os recursos para a finalidade empregada, durante o campeonato estadual de 2012.

Outra irregularidade apontada pela Secex teria sido na autorização, por meio do plano de trabalho, da realização de despesas genéricas no "projeto para suporte em treinamentos e práticas de futebol em Sorriso". Na prestação de contas apresentam-se notas fiscais genéricas, sem discriminar quantidade e finalidade, sem especificação objetiva e transparente das despesas efetuadas.

Foi constatada também a inexistência de definição de atividades de interesse social a serem prestados pelo Sorriso Esporte Clube, bem como de metas a serem atingidas e plano de aplicação dos recursos financeiros. A auditoria técnica apontou ainda a ausência fiscalização e supervisão do convênio e a falta da sede do Sorriso Esporte Clube, invalidando os documentos fiscais.

O relator do processo, o conselheiro Waldir Júlio Teis apresentou voto, em sintonia com o Ministério Público de Contas (MPC-MT), no sentido de conhecer a representação para julgá-la parcialmente procedente.

Recomendou à atual gestão que instrua melhor os processos de concessões de benefícios e adote nas futuras prestações de contas, caso houver, procedimentos mais transparentes com o consequente acompanhamento do controlador interno. O Pleno aprovou por unanimidade.
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