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TJ mantém bloqueio de bens de prefeito de MT que poderá ter o mandato cassado

29 Ago 2013 - 15:40

Especial para o Olhar Jurídico - Walmir Santana

Foto: Reprodução

TJ mantém bloqueio de bens de prefeito de MT que poderá ter o mandato cassado
O prefeito de Paranatinga (373 km de Cuiabá), Vilson Pires, perdeu recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso na tentava de anular uma liminar concedida em Primeira Instância decretando a indisponibilidade de seus bens. A Quarta Câmara Civil foi unânime em desprover o agravo regimental nº 82924/2013. Pires, responde a ação civil pública de improbidade administrativa por aquisição direta de mercadoria com sobrepreço de 10% sobre o valor de mercado.

A defesa de Vilson Pires alegou que a decisão de Primeiro Grau viola o direito dele à propriedade, tendo em vista que atua no ramo agropecuário e que o engessamento de seus bens inviabiliza o regular prosseguimento das atividades econômicas.

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O relator do recurso no TJMT, desembargador Luiz Carlos da Costa, destacou que não há motivo algum para mudar a decisão. O magistrado ressaltou ainda que a liminar visa evitar que o investigado não dilapide ou desvie os bens dificultando um futuro ressarcimento ao erário e pagamento de eventual multa a ser aplicada no caso de comprovado o ilícito.

“(...) os indícios são veementes, graves e concordantes da existência de atos ímprobos praticados pelo agravante, visto que lastreados em farta prova documental, consistente em decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que a encaminhou ao Ministério Público para que tomasse as providências devidas, como de fato tomou, com o ingresso da ação”, frisou o desembargador.

A ação contra Vilson Pires foi proposta pelo Ministério Público após receber relatórios do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares os balancetes do prefeito e solicitou providências judiciais quanto aos graves indícios de improbidade que encontrou.

O voto do desembargador foi seguido integralmente pelos demais membros da Câmara, o desembargador José Zuquim Nogueira e a juíza convocada Helena Maria Bezerra Ramos. Ao final da ação, o prefeito poderá ter o mandato cassado e ter os direitos políticos suspensos.

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