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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Absurdo

Empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por obrigar trabalhadores a varrer rua com folhas de coqueiro

Foto: MPT/MT

Empresa deve pagar R$ 8 mil de indenização por obrigar trabalhadores a varrer rua com folhas de coqueiro
A empresa Oportuna Serviços e Terceirizações LTDA-ME deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil referente a dano moral coletivo, por obrigar trabalhadores a varrer as ruas de Cáceres (234 km de Cuiabá) com folhas de coqueiro, ao invés de vassouras e com um agravante: em posição ergonômica prejudicial à saúde.

A empresa foi contratada pela prefeitura daquele município para realizar a limpeza de ruas e praças. O Termo de Ajuste de Conduta foi firmado na segunda-feira (26), perante o Ministério Público do Trabalho. A prestadora foi notificada pelo MPT após recebimento de denúncia da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres, relatando o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) e a não disponibilização de ferramentas de trabalho adequadas.

Pelo acordo, a empresa terceirizada comprometeu-se a adequar as condições de trabalho, sob pena de pagamento de multas de R$ 10 mil, por cláusula do TAC descumprida, e de R$ 3 mil, por cada empregado encontrado em situação irregular.

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O representante da empresa chegou a alegar, durante a audiência administrativa realizada na Procuradoria do Trabalho em Cáceres, que os encarregados pela limpeza utilizavam as folhas de coqueiro por opção. “Eles acham mais fácil e rápido de juntar as folhas. Na empresa anterior, eles usavam esse mesmo sistema”, afirmou.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, no entanto, o argumento não pode ser aceito como justificativa, já que é obrigação do empregador não só fornecer ferramentas de trabalho e equipamentos de proteção, mas também fiscalizar o seu efetivo uso. "Cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive instruindo os empregados quanto às precauções que devem tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, nos termos do art. 157 da Consolidação das Leis Trabalhistas [CLT]", salientou.

Ele acrescentou, ainda, que “é importante que os empregados utilizem EPI's e ferramentas ergonomicamente adequados, tal como estabelecido no artigo 186 da CLT e na Norma Regulamentadora nº 17, pois o trabalho em longas jornadas nas condições descritas na denúncia sobrecarrega a coluna vertebral produzindo danos progressivos e permanentes".

O valor da indenização paga a título de dano moral coletivo será revertido ao projeto 'Ação Integrada', desenvolvido pelo MPT em Mato Grosso com o objetivo de promover a qualificação e a reinserção de egressos do trabalho escravo e/ou daqueles encontrados em situação de vulnerabilidade social.

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