Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

NO PRESÍDIO

Record é condenada a indenizar Suzane Richthofen em R$ 30 mil por exibir imagens

Foto: Reprodução

Record é condenada a indenizar Suzane Richthofen em R$ 30 mil por exibir imagens
O juiz Danilo Mansano Barioni, da 21ª Vara Cível de São Paulo, julgou procedente uma ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e condenou a “Rádio e Televisão Record” por exibir imagens de Suzane Louise Von Richthofen dentro do presídio onde cumpre pena sem autorização da mesma.

A decisão proferida no último dia 19 de agosto determina que a emissora indenize Suzane em R$ 30 mil por danos morais. Consta na decisão, que a emissora exibiu imagens de Suzane sem autorização, em outubro de 2012, em diversos de seus programas "Domingo Espetacular", "Jornal da Record" e "Cidade Alerta".

A defesa de Suzane, feita pelos advogados, Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior, alegou que a jovem cumpre pena privativa de liberdade por crime de notório conhecimento na sociedade, e após mais de 10 anos dos fatos é alvo de reportagens que não trazem novos conteúdos e prejudicam seu processo de ressocialização.

Na decisão, o magistrado fundamentou que “não faz parte da pena imposta à autora ser filmada, sem sua ciência e autorização, e ter sua imagem veiculada como fez a ré com direitos a comentários esdrúxulos”.

Barioni consignou ainda que presídios não são locais públicos para a realização de reportagens, bem como os apenados não são atrações para serem exibidos na televisão sem autorização expressa. “Qual o interesse jornalístico em se alardear que a detenta Suzane está mais gorda? Insistir nisto, detalhar, conjecturar quantos quilos? Qual a seriedade, intuito informativo, ao conjecturar com base em imagens obtidas clandestinamente, eventual diálogo entre detentas? Isso serve à informação, ou deforma? Isso é jornalismo ou sensacionalismo? As perguntas são retóricas, e assim a elas respondo com isoladas palavras: Nenhum. Nenhum. Nenhuma. Deforma. Sensacionalismo! Nem se argumente com o viés pretensamente popular do programa, o público-alvo, etc. Os discursos transcritos falam por si”.

A emissora também está proibida de noticiar eventuais amizades de Richthofen com quaisquer detentas – a reportagem fez referência ao contato com Ana Paula Jatobá, condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na apensa ação indenizatória e nesta ação cautelar, confirmando a liminar deferida e determinando à ré que se abstenha de veicular imagens da autora de dentro do estabelecimento prisional, salvo as que detenha autorização expressa para captar e exibir, bem como se abstenha de continuar a propalar a suposta amizade entre a autora e qualquer detenta, notadamente da forma sensacionalista como fez nos títulos das matérias estampadas às fls. 07/09 da cautelar ou por meio de insinuações de apresentadores sobre o teor de conversas entre detentas”, diz trecho da decisão.

Leia a íntegra da decisão
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet