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Sábado, 27 de abril de 2024

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processo extinto

Após acordo, ator admite que exagerou e retira críticas à Roseli Barbosa

Foto: Da assessoria

Após acordo, ator admite que exagerou e retira críticas à Roseli Barbosa
Após ser acionado na Justiça pela primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa, por supostamente agredi-la através de piadas contadas em shows, vídeos considerados ofensivos e mensagens postadas nas redes sociais, , o ator André D’Lucca, que dá vida à personagem Almerinda, por orientação do seu advogado Eduardo Mahon, reconheceu que ‘extrapolou’ e fez um acordo de paz com Roseli em troca do não prosseguimento do processo.

O ator atribuía à primeira-dama supostos desvios de dinheiro público no Lar da Criança, abrigo mantido pela Secretaria de Assistência Social, pasta gerida por Roseli. Segundo a defesa dela, feita pelo advogado Ulisses Rabaneda, a assessoria jurídica do ator buscou a mediação da conversa.

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“O André reconheceu que extrapolou. A intenção da Roseli nunca foi processar ninguém, mas ela viu a si e à sua família muito ofendida e quis buscar reparação”, ressaltou Ulisses ao reforçar que a conversa entre eles foi bastante amistosa.

Segundo Rabaneda, ficou convencionada a assinatura de um termo de acordo entre as partes onde o ator se compromete a não fazer mais nenhuma crítica à primeira-dama e à família dela, a não ser politicamente.

O ator se comprometeu também a fazer uma visita ao Lar da Criança para conhecer os trabalhos desenvolvidos lá. Ainda Segundo Rabaneda, D’ Lucca prometeu retirar todos os posts feitos em suas redes sociais bem como vídeos com críticas pessoais, que denigram a imagem de Roseli.

De acordo com o advogado Eduardo Mahon, que defendeu D’Lucca, Roseli se comprometeu a pagar as custas judiciais da ação que será arquivada. Em nota enviada à imprensa, o jurista expôs o conteúdo do acordo entre as partes. Confira abaixo a íntegra da nota de Mahon.

Os termos do acordo encaminhado à homologação judiciária são os seguintes:

A Requerente intentou ação obrigacional cumulada com indenização por danos morais em desfavor do Requerido, argumentando afetação na imagem pessoal diante dos comentários deste último em redes sociais de relacionamento e peças teatrais por ele escritas e representadas. Alega que o Requerido ofendeu a honra e dignidade pessoal, elencando fatos desabonadores da imagem da mesma.

O Requerido esclareceu que há diferença entre críticas de conteúdo social e político e alvejar pessoalmente a pessoa física que ocupa o cargo público e, por isso mesmo, compromete-se judicialmente a não mencionar negativamente de qualquer forma, por qualquer meio ou mídia, a pessoa da Requerente ou quem quer que seja de sua família, guardando independência necessária para tecer comentários, elogios, críticas e sugestões com relação à administração pública mato-grossense em geral, na qual está inserida a Requerente.

De outro lado, a Requerente quer deixar assentado judicialmente não se configurar a ação judicial em apreço nenhuma forma de censura à liberdade de expressão, de manifestação, de convicção política, ideológica ou artística, limitando o objetivo inicial à cessação do gravame que entendeu inicialmente estar ocorrendo e à recomposição de imagem e honra eventualmente afetadas.

A Requerente e o Requerido, ambos representados por advogados com poderes especiais e presentes pessoalmente ao presente termo de acordo, peticionam conjuntamente a este d. Juízo da 9ª Vara Cível, requerendo a extinção do feito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil Brasileiro, com as custas por conta da Requerente, arcando cada parte com os honorários advocatícios do patrono constituído.

Certos de que a questão foi encerrada definitivamente, agradeço à tolerância de parte a parte.
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