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Domingo, 28 de abril de 2024

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EDITAL FALHO

Justiça Federal suspende seletivo de doutorado em Direito promovido entre UFMT e UFPA

Foto: UFPA

Doutorado é oferecido pela Universidade Federal do Pará

Doutorado é oferecido pela Universidade Federal do Pará

O juiz subistituto da Sétima Vara Federal em Cuiabá, Diego Paes Moreira,  deferiu uma liminar em ação cautelar determinando a suspensão do processo seletivo para o curso de doutorado interinstitucional, nas áreas de Direitos Humanos e Meio Ambiente, desenvolvido pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por denúncias de irregularidades no certame.  A decisão foi proferida na quarta-feira (14).

Os autores da ação questionam em juízo o mérito da avaliação, que consideraram ilegal e ilegítima. Segundo a ação, foi aberto o edital nº 001/2013 para seleção de candidatos em oferta de doutorado interinstitucional, tendo como instituição promotora a UFPA e receptora a UFMT.

Alunos da Universidade de Mato Grosso do Sul (UFMS) e Universidade do Estado de Mato Grosso  (Unemat), também foram contemplados com vagas. Ao todo foram oferecidas dez vagas: sendo seis para UFMT, duas para a UFMS e mais duas para a Unemat.

O edital para inscrições deferidas foi publicado no dia 2 de agosto no site da UFMT e UFPA, o que teria ocorrido um mês após a data prevista no edital.

No mesmo site, em 6 de agosto, foi publicado a lista de projetos de teses selecionados, sendo que os autores da ação – dois mestres em Direito de Cuiabá- não foram contemplados. Ao solicitar as fichas de avaliação, afim de descobrir os motivos do indeferimento, foram surpreendidos com o nome de uma pessoa estranha ao corpo de professores indicados no edital, no caso a professora Cristina Figueiredo Terezo, que não constaria do edital como membro da banca examinadora.

Diante da constatação, foi questionado o mérito da avaliação. Também foi apontado que uma avaliação realizada pelo professor doutor Antonio Gomes Moreira Maués não apresenta assinatura.

Deste modo, os autores ingressaram com recursos administrativos, que não foi apreciado antes da realização das entrevistas de cada candidato aprovado, agendadas para os dias 12 e 13 de agosto e remarcada para o dia 14 de agosto.

Os autores da ação afirmam que em razões dos recursos solicitaram a reconsideração da análise, para seus projetos fossem acolhidos e assim pudessem participar das entrevistas.

O advogado Marcos Gattass, informou ao Olhar Jurídico que "os autores foram sumariamente excluídos, sem a devida observância dos critérios normativos previstos no edital, bem como em total desvio das exigências legais vigentes. Causa estranheza condutas dessa da Administração Pública, que insiste em recalcitrar no cumprimento de disposições legais, que devem necessariamente ser seguidas em decorrência do próprio princípio da legalidade."

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O juiz federal entendeu que o edital nº001/2013 prevê efetivamente a possibilidade de recurso, esclarece ainda que o mesmo edital possibilita a inclusão de professores para compor a banca examinadora.

Paes Moreira ressalta ainda que o referido edital simplesmente não diz como as pessoas tomarão ciência das decisões relativas aos recursos impetrados. “Ninguém exige que o concurso público seja mais do que perfeito, com toda as notas fundamentais por rios de tintas, sendo facultado aos candidatos recorrer várias vezes da mesma decisão, com prazo recursal estendido por semanas. Espera-se, por outro lado, que os procedimentos mais simples sejam esclarecidos, como por exemplo, ter acesso aos resultados, como efetuar o recurso, quando o julgamento do recurso será divulgado, como será divulgado, entre outras informações”, explica o magistrado.

O juiz ressalta ainda que os candidatos tiveram que improvisar as vias recursais, enviando mensagens via endereço eletrônico ao Programa de Pós-Graduação em Direito. “Foram informados, pela administração pública, que seus recursos estão em análise, pendendo julgamento. Nem sequer é informado se existe data prevista para a divulgação do resultado”, diz trecho da decisão.

“Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar, sem oitiva da parte contrária, para determinar a suspensão dos procedimentos referentes ao programa de pós-graduação regulado pelo edital nº001/2013 – Dinter- UFPA/UFMT, à seleção de doutorado em Direitos Humanos e Meio Ambiente”, deferiu o juiz federal.

Paes Moreira determina ainda que a decisão surtirá efeitos no tempo até que duas condições sejam satisfeitas: os recursos administrativos das partes autoras sejam julgados e o resultado devidamente comunicado aos interessados; e que a nova decisão judicial defina a necessidade, ou não, de manutenção da suspensão do certame, após a oitiva da parte contrária.

A reportagem entrou em contato com a Universidade Federal do Pará, que lançou o edital, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta sobre a decisão da Justiça Federal.

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