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Domingo, 28 de abril de 2024

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FRAUDE NA RODOVIA

Pagot é condenado por improbidade e afirma que decisão quer “alijá-lo” do processo político

Pagot é condenado por improbidade e afirma que decisão quer “alijá-lo” do processo político
O ex-diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), Luiz Antônio Pagot, foi condenado pelo ato de improbidade administrativa e teve os seus os seus direitos políticos suspensos pelo período de oito anos. Filiado recente ao PTB o ex-gestor afirma que a decisão tem o objetivo de torná-lo um “cidadão excluído e alijado do processo político”.

“Os números estão aí para comprovar que Luiz Antonio Pagot foi um dos melhores gestores que o governo de Mato Grosso teve nas últimas décadas. Foram centenas de obras entregues com qualidade e preço competitivo. É lamentável que uma decisão judicial tente transformar esse gestor em um cidadão excluído e alijado do processo político”, afirmou por meio de assessoria.

Em uma decisão proferida no último dia 12, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular, acatou os argumentos do Ministério Público Estadual (MPE) e condenou Pagot a suspensão dos direitos políticos pelo período de oitos anos.

A condenação pelo ato de improbidade administrativa é referente à época em que Pagot era secretário estadual de Transportes, no ano de 2004, quando firmou contrato com a empresa A.N.N. Construção e Incorporação Ltda para construção de um posto da Polícia Rodoviária Estadual na Rodovia Emanuel Pinheiro, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

Também foram condenados Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunves e a construtora A.N.N. Construção e Incorporação Ltda . O MPE os acusou de terem fraudado a licitação do Edital Tomada de Preço nº 151/2004.

Denúncia

Uma denúncia informava que servidores da Secretaria de Transporte do Estado decidiam os vencedores da licitação, antes mesmo de o processo ter-se iniciado. A investigação do apontou que a homologação do resultado e a adjudicação do objeto ocorreram no dia 20/12/2004, o empenho ocorreu no dia 22/12/2004 e a assinatura do contrato administrativo se deu no dia 23/12/2004.

“Segundo as matérias jornalísticas, a inauguração da obra ocorreu entre os dias 03 e 05 de janeiro de 2005. Assim, temos o interregno de aproximadamente 12 (doze) dias para o início e término da obra. Todavia, pelo porte da obra (248,64 m²), esse prazo mostra-se um tanto discrepante da realidade e distante das raias do possível. Até mesmo porque, conforme bem afirmado pelo Parquet, a obra se deu em período de festividades de final de ano, sendo improvável que os funcionários da ré tenham trabalhado durante o Natal e no ano novo”, diz trecho da denúncia.

O MPE relata ainda que o processo licitatório não teve qualquer manifestação da assessoria jurídica da SINFRA, seja aprovando ou até mesmo reprovando as minutas de editais de licitação, dos contratos, dos acordos ou ajustes.

“Nota-se, assim, que o processo em questão não passou pelo crivo do assessor jurídico, que é o responsável pela fiscalização da regularidade procedimental, formal, da licitação. Por óbvio, uma análise do assessor jurídico constataria facilmente as ilegalidades cometidas no presente procedimento. Diante desses fatos, tenho que o processo licitatório em questão encontra-se totalmente despedido de fidedignidade, não havendo dúvidas de que os requeridos se uniram para conduzir a licitação da forma que melhor lhes aprouveram, infringindo, para tanto, vários comandos legais”.

Decisão

Diante do exposto, o magistrado acatou a ação de improbidade administrativa e condenou os réus. “Conheço da ação civil pública de improbidade administrativa, via de consequência JULGO PROCEDENTE o pedido movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Luiz Antônio Pagot, Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes e A.N.N. Construção e Incorporação Ltda, condenando-os pela prática de atos de improbidade administrativa.”, diz trecho da decisão.

Com a decisão em primeira instância, que ainda cabe recurso, proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Além de Pagot, todos os réus tiveram os direitos políticos suspensos. “a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos dos réus: Luiz Antonio Pagot, Afonso Dalberto, Alfredo Nunes Neto, Luciano de Oliveira Nunes”.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa de Pagot que informou que tomou ciência da decisão na quarta-feira (14). A defesa de Pagot pretende recorrer logo que o acórdão for publicado.

A assessoria ressaltou que a decisão singular que juiz de primeira instância não possui competência para decretar a suspensão dos direitos políticos dos réus e acredita que a sanção deve ser revertida pelo Tribunal de Justiça.

Para Pagot, o Juiz é extremamente contraditório quando admite não ter havido dano ao erário e que, qualquer imputação nesse sentido seria extremada, e por outro lado o sentencia com a suspensão por oito anos da perda dos seus direito políticos.

“Então, a multa civil seria uma medida extremada, mas e a exclusão e o alijamento de um cidadão de bem, não são medidas extremadas? Digo isso, uma vez constatado que não houve nenhum dano ao patrimônio público e que a obra do Posto da polícia Rodoviária Estadual foi devidamente concluída e entregue, cumprindo padrão de qualidade e preço competitivo”, questionou Pagot.

O ex-gestor frisa ainda que a obra debatida custou aos cofres públicos R$ 294.938,19, isso já com o acréscimo da importância do Termo Aditivo (Aditivo este que ocorreu apenas em meados de 2005).

Deste modo, foi edificada uma área de 248,64 m2, ao custo médio por metro quadrado de R$ 1.186,00. Esta quantia está dentro dos padrões de preço dos custos de obras públicas estaduais e federais.

Atualizada às 12h30



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