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Domingo, 28 de abril de 2024

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FAMÍLIA NO GABINETE

Tribunal nega recurso a juíza que tenta barrar ação de improbidade administrativa

Por unanimidade a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu, na tarde desta terça-feira (13), recurso impetrado pela juíza Milene Aparecida Beltramini Pullig, que tentava impedir a tramitação, em primeiro grau, de ação por improbidade administrativa.

Segundo informações do Tribunal de Justiça, a magistrada investigada é acusada de empregar o marido Hitler Pullig Filho e a irmã Milaine Cristina Pereira Beltramini Pinheiro como servidores “fantasmas” em seu gabinete em comarcas do interior.

Conforme denúncia e provas juntadas pelo Ministério Público do Estado, enquanto recebia salário sem trabalhar Hitler residia em Cuiabá e fazia curso de Direito na Universidade de Cuiabá (Unic). Já Milaine residia em Americana (SP), onde cuidava da mãe doente.

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A denúncia do MPE foi recebida e tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá. Ela tentou, com um agravo de instrumento, reverter a decisão que recebeu a denúncia, proferida pelo juiz titular da vara, Luis Aparecido Bertolucci Junior.

Ao apresentar o recurso no TJ, a magistrada investigada negou qualquer ato ímprobo, que não restou comprovado o dolo, alega que as provas juntadas pelo MP são falhas. Ao final da ação, se demonstrada à culpabilidade da magistrada ela e seus parentes terão de ressarcir os danos ao erário aferido em R$ 224,9 mil e poderão perder os cargos.

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini Pulling é a atual diretora do Fórum de Rondonópolis.

Decisão divergente

O Agravo de Instrumento começou a ser apreciado pelo colegiado em sessões passadas e foi concluído na terça-feira após leitura do voto da juíza que pediu vista, Helena Maria Bezerra Ramos. Ao analisar preliminares, a magistrada divergiu do relator da ação, desembargador Luiz Carlos da Costa, e do 1º vogal desembargador José Zuquim Nogueira, mas no mérito também negou o recurso como os demais.

O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos da Costa, atestou que a decisão de primeira instância, que determinou a instauração da ação, “deve ser mantida por estar fundamentada com perfeita demonstração da fumaça do bom direito e por não se tratar de lide temerária e possuir indícios suficientes para embasá-la”.

O desembargador citou doutrinadores e jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde a corte se posiciona neste mesmo sentido. O entendimento do STJ é que nas ações de improbidade administrativa incide o princípio in dúbio pro societate e recomenda-se que somente as ações claramente infundadas devam ser previamente afastadas bastando para o seu recebimento meros indícios e não provas robustas a qual se formará no decorrer da instrução processual.

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