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Domingo, 28 de abril de 2024

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Vereadores entram com recurso para derrubar liminar que reduz verba indenizatória

Foto: Olhar Direto

Vereadores entram com recurso para derrubar liminar que reduz verba indenizatória
Vinte e três dos 25 vereadores da Câmara Legislativa de Cuiabá recorreram à Justiça para derrubar a liminar proferida pela juíza Maria Erotides Kneip Baranjak, que pediu a adequação da verba indenizatória de acordo o teto consticional, que dispõe que os parlamentares não poderão receber mais do que o subsídio do prefeito, atualmente fixado em R$ 22 mil.

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O recurso foi protocolado pelo advogado Samir Hammoud, que representa os parlamentares. No momento da assinatura da procuração o vereador Faissal Kalil estava em viagem e Clovito em licença médica, por esta razão não tiveram os nomes inclusos no pedido.

Para justificar a derrubada da decisão, o advogado utilizou o parágrafo 11 do artigo 37 da constituição, que diz que a verba indenizatória não é salário. Ele ainda lembrou que, em 2004, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) regulamentou a sua verba e logo em seguida, em 2009 foi a vês da Câmara regulamentar o subsídio.

Decisões

Consta do pedido feito pela magistrada Maria Baranjak que, “os vereadores cumprissem a obrigação de não fazer consistente em cessar imediatamente a aparecente inconstitucionalidade das normas municipais, limitando o valor da verba indenizatória dos Vereadores e também do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá ao teto constitucional, de modo que a verba indenizatória dos Vereadores e também do Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, somada ao subsídio dos Vereadores não ultrapasse o subsídio do Prefeito”, completou.

Na última semana foi à vez do Ministério Público Estadual (MPE) impor limites à verba indenizatória dos parlamentares. O promotor de justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Sérgio Silva da Costa elaborou um pedido de providências para que os parlamentares devolvessem cerca de R$ 125.000 recebidos indevidamente.

O promotor expõe em seu pedido que depois da decisão da magistrada cada vereador deveria receber R$ 2 mil mensais de verba indenizatória e não R$ 7 mil. Dessa forma, a soma da verba indenizatória com o salário dos parlamentares os subsídios dos vereadores alcançaria o salário do prefeito municipal, R$ 17 mil, como determina a lei.
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