Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

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BC pode prorrogar várias vezes inquéritos relativos a instituições sob regime especial

O Banco Central (BC) poderá prorrogar várias vezes o prazo de inquéritos relativos a instituições financeiras sob regime especial, intervenção, liquidação extrajudicial ou regime de administração especial temporário. Essa é uma das medidas previstas na Portaria nº 77.801, publicada na edição de hoje (12) do Diário Oficial da União.

O BC poderá prorrogar quantos vezes considerar necessário, desde que observado o prazo máximo de 240 dias previsto em lei. “Assim, a instituição poderá ajustar os prazos conforme a complexidade do trabalho, inclusive iniciá-los logo após a decretação do regime, ainda que não tenha sido elaborado o balanço de abertura. Essa medida permitirá redução acentuada nos prazos de conclusão dos inquéritos”, informou a assessoria de imprensa do BC.

De acordo com o banco, a portaria tem o objetivo de aperfeiçoar as normas gerais aplicáveis à execução dos inquéritos instaurados para apurar as causas que levarem instituições financeiras à decretação de regimes especiais, bem como as responsabilidades de controladores, ex-administradores, ex-membros dos conselhos de administração fiscal e auditores independentes.

A portaria cria a possibilidade de convocação, por edital, da pessoas investigadas no inquérito para apresentar as suas alegações sobre os fatos contidos no relatório de conclusão das apurações, após duas tentativas de convocação pessoal. “Essa medida elimina a possibilidade de subterfúgios para evitar a convocação e a alegação de cerceamento de defesa, permitindo assim mais celeridade e consistência nos trabalhos”, informa o BC

Outra medida prevista na portaria é que “os inquéritos em empresas de um mesmo grupo econômico passam a levar em conta os fatos e as condutas que tenham provocado reflexos das empresas umas nas outras”. Segundo o BC, “essa medida cria condições para que o Poder Judiciário atribua responsabilidade pelos prejuízos nas empresas deficitárias a todas as pessoas alcançadas no inquérito, inclusive aquelas das empresas superavitárias, de acordo com o grau de participação nos fatos e nas condutas”.
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De acordo com o BC, o inquérito está previsto na Lei 6.024/74 e no Decreto-Lei 2.321/87. Cabe ao Banco Central nomear os membros da comissão de inquérito. Se no inquérito a conclusão for de existência de prejuízos a credores, o BC deve remeter o relatório ao Poder Judiciário para ação de responsabilidade civil. O Poder Judiciário é quem decide sobre o arresto dos bens das pessoas responsabilizadas para pagar os credores.

Se forem apurados indícios de crime ou de irregularidades, o BC tem que comunicar o fato às entidades e aos órgãos de governo que tenham responsabilidade legal para apurá-las, incluindo o Ministério Público Federal para as ações criminais devidas.
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