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Sábado, 27 de abril de 2024

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TCU decide pela remuneração de agenciamento de passagens aéreas por taxa fixa

O Tribunal de Contas da União (TCU) revogou a medida cautelar que suspendia os efeitos da instrução normativa que regulamenta a contratação de serviços de aquisição de passagens aéreas nacionais e internacionais pela administração pública. Trata-se da IN nº 7/2012, editada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Com a norma, o serviço passou a ser pago por taxa fixa de agenciamento e não por desconto sobre o faturamento. O montante gasto pela administração pública direta com passagens aéreas, apenas pelo Poder Executivo, em 2012, atingiu R$ 890 milhões.

A cautelar foi concedida após representação da empresa Eurexpress Travel Ltda. alegar que o novo critério de licitação não oferecia vantagens ou economia à administração pública. Porém, o argumento não foi comprovado. Para o ministro Raimundo Carreiro, relator do processo, o fato de o serviço de agenciamento não depender do valor da tarifa, torna mais razoável que a remuneração seja por taxa fixa. “Qualquer modelo remuneratório que estabeleça um percentual do valor da tarifa, seja ele por maior desconto ou por maior acréscimo, configuraria estímulo para que as empresas contratadas não escolhessem as passagens mais baratas”, destacou.

O TCU recomendou à SLTI que avalie se é conveniente rever o normativo para que sejam inseridos requisitos como exigência de apresentação de planilhas de custos pelas empresas licitantes e concessão de benefícios às agências de viagens que ofereçam passagem com menor tarifa. Também recomendou à secretaria que veja a possibilidade do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) - em desenvolvimento pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) - conter módulo para pesquisa de preços praticados pelas companhias aéreas, para confirmação de utilização dos bilhetes e pra gestão das faturas a serem pagas pelos órgãos.

A secretaria deverá ainda realizar estudos para avaliar a vantagem da contratação direta das companhias aéreas para fornecimento de passagens. Para conferir transparência às compras, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deverá exigir que as companhias aéreas registrem o valor da tarifa paga em seus cartões de embarque.
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