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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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ATERRO SANITÁRIO

Tribunal julga procedente representação sobre irregularidades em Barra do Garças

Tribunal julga procedente representação sobre irregularidades em Barra do Garças
O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente representação formulada pela promotoria de Justiça da comarca de Barra do Garças (550 km de Cuiabá) sobre possíveis irregularidades na área ambiental no aterro sanitário do município, executado com recursos provenientes de convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Embora tenha considerado a representação procedente, o tribunal fez apenas duas observações à Funasa em relação ao convênio firmado em 2005 com a prefeitura de Barra do Garças, no valor de R$ 250 mil, para o “sistema de resíduos sólidos”.

O TCU detectou “1) decurso de prazo excessivo (mais de três anos) desde a apresentação da prestação de contas sem conclusão da análise respectiva (o prazo é 60 dias)” e “2) ausência de descrição qualitativa e quantitativa do objeto e das metas pactuadas, impossibilitando aferir seu cumprimento de forma inequívoca”.

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“A partir dos elementos coligidos ao processo pela Funasa, a unidade técnica (do TCU) apontou problemas na atuação do órgão (fundação), consubstanciadas na vagarosa atuação para concluir a análise da prestação de contas e na falta de objetividade no plano de trabalho necessária à aferição do cumprimento das metas pactuadas. Dada a existência de determinação anterior à Funasa para que aperfeiçoasse o processo de análise do plano de trabalho e do projeto básico das transferências celebradas, a unidade técnica considerou suficiente cientificar o órgão central da entidade dos problemas evidenciados no convênio e encaminhar a questão à secretaria de controle externo (do TCU) para avaliação das ocorrências evidenciadas”, consta de voto proferido pela ministra Ana Arraes (relatora da representação).

No entanto, a relatora concluiu que, apesar da atuação vagarosa da Funasa no exame da prestação de contas do convênio, “a fundação tem adotado providências para concluir a respectiva análise”. Por isso, os ministros consideraram desnecessária, na fase atual, a atuação do tribunal.


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