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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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APROPRIAÇÃO INDÉBITA

STJ nega pedido da OAB-MT para suspender ação penal contra advogada acusada de apropriação indébita

Foto: Reprodução

STJ nega pedido da OAB-MT para suspender ação penal contra advogada acusada de apropriação indébita
A ministra Alderita Ramos de Oliveira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu liminarmente pedido de habeas corpus impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) em favor da advogada Regina Lourimier, denunciada pelo Ministério Público (MP) por apropriação indébita no exercício da profissão. A denúncia já foi aceita pela Justiça estadual em 2012.

No habeas corpus, a OAB-MT sustenta “constrangimento ilegal” da advogada, por “ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal em face da atipicidade da conduta”. Alega ainda não haver comprovação de apropriação indébita de dinheiro (quantias acordadas em ação trabalhista) da vítima e pede o trancamento da ação penal.

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Liminarmente, a entidade queria que o STJ suspendesse a tramitação do processo criminal até o julgamento do mérito do habeas corpus. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) também já negou pedido formulado pela OAB-MT, daí então o recurso ao tribunal superior. A advogada é de São José dos Quatro Marcos (328 km de Cuiabá) e a ação tramita na comarca de Araputanga (345 km da capital mato-grossense).

“É evidente a deficiência da instrução do pedido, porquanto não consta a cópia do inteiro teor do acórdão impugnado (proferido pelo TJ-MT). Tal deficiência prejudica a compreensão exata do caso, inviabilizando, assim, o exame do constrangimento ilegal sustentado. O habeas corpus tem natureza urgente e, por essa razão, não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída das alegações. Cabe ao impetrante, em especial quando se tratar de advogado, o ônus processual de produzir elementos documentais consistentes, destinados a comprovar as alegações suscitadas”, escreveu Alderita, em decisão assinada na última segunda-feira (5).


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