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Área reivindicada por indígenas em Caarapó vai passar por perícia judicial

01 Ago 2013 - 11:28

Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) acatou os argumentos do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e determinou a realização de perícia judicial na Fazenda Ypuitã, para confirmar se ela pertence à Terra Indígena Guyraroká, localizada em Caarapó, sul do estado. Estudos realizados pela Fundação Nacional do Índio (Funai) definiram a fazenda como sendo de ocupação tradicional indígena.

O TRF3 concordou com a tese do MPF/MS, no sentido de que a prova pericial é a maneira mais eficaz de comprovar, com maior segurança, que a propriedade encontra-se na área pertencente à Terra Indígena Guyraroká: “Somente após a concretização dos estudos de natureza etno-histórica, antropológica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, serão fornecidos os dados necessários para descrever a existência da ocupação indígena na área”. A Justiça Federal de Dourados deve agora nomear um perito, que será responsável pelo trabalho.

A área reivindicada já passou pelos estudos de identificação e delimitação da (Funai) e foi declarada terra indígena pela Portaria n° 3.219/09 do Ministério da Justiça. Faltam a colocação de marcos físicos, que limitam a área, e a homologação pela Presidência da República.

A perícia já havia sido determinada pela Justiça Federal de Dourados, mas um juiz substituto, atuando temporariamente no processo, em 30 de outubro de 2012 anulou as decisões anteriores, sob o argumento de que custaria muito (o valor definido era de R$ 70 mil) e poderia demorar anos até a sua conclusão (o processo é de 2001). A decisão do TRF3, de 1º de julho de 2013, reverteu aquela determinação. Agora, novo perito deverá ser nomeado.

Indenização de R$ 170 milhões - O Ministério Público Federal ajuizou ação na Justiça Federal contra a União e a Funai, em que pede indenização de 170 milhões de reais por danos morais e materiais sofridos pela comunidade indígena Guyraroká, expulsa de seu território tradicional há 100 anos, no processo de colonização de Mato Grosso do Sul. O MPF quer que o valor seja revertido em políticas públicas destinadas aos indígenas de Guyraroká.

O MPF/MS considerou a dispersão da comunidade, a remoção forçada para outras áreas, a violência sofrida, a demora da União em demarcar suas terras tradicionais e ainda a frustração dos direitos originários ao usufruto exclusivo de suas terras. Utilizou-se um conceito parecido com o de lucros cessantes, previsto pelo Código Civil, que consiste naquilo que a pessoa deixou de lucrar como consequência direta do evento danoso.

Como referência, o MPF/MS utilizou a área total da Terra Indígena Guyraroká - 11.401 ha -, declarada pela Portaria MJ nº 3.219/09. Foi então calculado o valor anual do arrendamento da área, desde 1927 - quando há o 1º registro da expulsão dos indígenas da área - até 2012, sobre o qual incidem juros de mora, chegando-se ao valor de R$ 85.388.547,42. Esse seria o valor mínimo aferido no período, se a área tivesse sido arrendada. A indenização por danos morais foi estipulada no mesmo valor, chegando-se ao total de R$ 170.777.094,84.

Esta é a primeira de uma série de ações que serão ajuizadas, visando a indenização das comunidades indígenas de Mato Grosso do Sul pelos danos morais e materiais que sofreram com o processo de colonização do estado, empreendido pela União e o então Estado de Mato Grosso, no início do século XX.

As diversas etnias indígenas foram expulsas à força de seus territórios ou reunidas em pequenas áreas, para dar lugar à agropecuária. Passaram, então, a depender de políticas compensatórias até que a Constituição Federal de 1988 garantiu aos indígenas o direito aos territórios tradicionalmente ocupados. Hoje, Mato Grosso do Sul tem a 2ª maior população indígena do país - 70 mil pessoas – e disputas de terras que geram os mais altos índices de homicídios do país (clique aqui para saber mais).
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