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Sábado, 27 de abril de 2024

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Proposta permite que cidadão solicite regime de urgência para projetos de lei

Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição do senador Pedro Taques (PDT-MT) que permite que o cidadão solicite urgência na tramitação de proposições em andamento no Congresso Nacional ou em qualquer de suas Casas (PEC 15/2013).

Pelo texto, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência.

Pedro Taques argumenta, na justificativa da proposta, que o Brasil deveria seguir a tendência de países como Argentina, Uruguai e Colômbia, que, segundo ele, possuem uma Constituição que possibilita amplos instrumentos de participação popular na condução da vida política.

- A Constituição da Argentina, após a Reforma de 1994, prevê a possibilidade dos cidadãos apresentarem projetos de lei perante a Câmara dos Deputados, sendo que os projetos assim apresentados devem ser apreciados em até doze meses pelo Congresso - exemplificou.

O senador lembrou que, embora tramitem no Senado e na Câmara projetos que tratam de temas de grande repercussão nacional, o elevado número de proposições cria uma dificuldade inerente para exame daqueles considerados mais relevantes pela população. Para Taques, a PEC 15/2013, além de sanar essa dificuldade, aproxima o cidadão do Congresso e fortalece a democracia.

- O Congresso Nacional poderá captar com mais facilidade o interesse popular na discussão de proposições em tramitação em suas Casas, buscando a construção da legislação de forma segura, célere e democrática - disse.

Durante aprovação, pelo Plenário do Senado, da PEC 3/2011, que facilita a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, Taques chegou a apresentar emenda com esse objetivo, mas a mudança acabou sendo retirada pelo relator da proposta, senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

- Qual a razão para que nós possamos ofertar ao Presidente da Republica, eleito por maioria absoluta, o direito de solicitar urgência e não possamos permitir que o cidadão faça esse pedido? Não vejo razoabilidade na Constituição nessa interpretação – argumentou Taques na ocasião.
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