Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

Proposta prevê eleição direta em conselhos profissionais

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5680/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ), que determina que os integrantes dos conselhos federais e regionais de fiscalização do exercício profissional sejam eleitos pelo voto, direto e secreto, dos trabalhadores inscritos no colegiado.

Conforme a proposta, o voto será obrigatório, salvo impossibilidade de comparecimento justificada ou legislação específica da categoria que estabeleça o voto facultativo.

Ainda de acordo com o texto, os mandatos iniciados antes da vigência da nova lei deverão ser cumpridos em conformidade com a legislação em vigor à época da posse. Caberá aos conselhos federais resolver os casos omissos na futura norma.

Democratização
Braga argumenta que a eleição direita é a forma mais democrática de composição das entidades profissionais. Ele lembra que muitas das leis de criação dos conselhos, editadas durante o regime militar, preveem a via indireta de escolha, o que vai de encontro ao processo de transparência das instituições ocorrido nas últimas décadas.

Segundo o parlamentar, atualmente, os procedimentos predominantes na seleção dos conselheiros são: nos conselhos federais, eleição indireta por delegados eleitorais; nos conselhos regionais, eleição direta pelos profissionais inscritos.

Apenas nove dos vinte e nove conselhos federais, informa Braga, realizam eleições diretas. Já entre os conselhos regionais, somente os de Química promovem unicamente eleição indireta para a definição de seus membros, por meio de delegados provenientes de instituições de ensino e sindicais.

Autarquias
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os conselhos profissionais são entidades de natureza autárquica, aos quais competem orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício de profissões, estabelecendo, inclusive, os respectivos códigos de ética.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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